Limite de altura para veículo de transporte de animal vivo

Projeto determina altura máxima de 4,95 metros para veículos do transporte animal

Limite de altura para veículo de transporte de animal vivo
Ilustrativa

Foto: Sheila Flores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em 4,95 metros a altura máxima permitida dos compartimentos de carga usados para o transporte de animais vivos.

A proposta seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3604/19, do deputado Zé Vitor (PL-MG). O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do projeto com a alteração feita anteriormente na Comissão de Viação e Transportes.

O limite previsto originalmente na proposta era de 4,7 metros, mas o colegiado anterior elevou para 4,95 metros, máximo já previsto nas normas infralegais.

A proposta inclui a previsão no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, sem a altura adequada os animais acabam se ferindo e até morrendo, causando assim prejuízos e transtornos aos pecuaristas.