SC estabelece restrições ao uso de leite em pó importado

Sancionada nesta quarta-feira, a nova legislação proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido. A medida é preventiva e segue iniciativa já adotada em estados vizinhos.

SC estabelece restrições ao uso de leite em pó importado
Ilustrativa

A Lei nº 19.685/2025, sancionada nesta quarta-feira (21), proíbe, em Santa Catarina, a reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido. Além do leite em pó, a legislação também impede a reconstituição de composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros derivados lácteos.

O objetivo da lei é preservar a cadeia produtiva do leite no estado, que possui forte presença no meio rural e relevância econômica para milhares de famílias. A medida tem caráter preventivo, uma vez que o leite UHT atualmente comercializado nos supermercados catarinenses não é produzido a partir de reconstituição.

De acordo com a justificativa do projeto, aprovada pela Assembleia Legislativa no final de 2025, a reconstituição de leite em pó importado poderia gerar distorções no mercado, ao competir com o leite fluido obtido diretamente dos produtores locais. Essa preocupação considera, sobretudo, a existência de políticas de incentivo em outros países que reduzem o custo de produção do leite em pó, o que poderia impactar a competitividade da produção catarinense.

A legislação estadual segue iniciativa semelhante adotada no Paraná, onde também foi identificada a possibilidade de utilização de leite em pó importado para reconstituição e venda como leite fluido.

Santa Catarina figura entre os principais estados produtores de leite do país, com uma base produtiva majoritariamente formada por propriedades familiares. A manutenção da competitividade do setor é vista como estratégica para a segurança alimentar, a economia regional e a sustentabilidade da atividade no estado.

A lei também estabelece que os recursos provenientes de eventuais multas aplicadas em caso de descumprimento da norma sejam destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com aplicação em ações de apoio à cadeia produtiva do leite, incluindo programas de fomento e incentivo à adoção de tecnologias.

As informações são da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, adaptadas pela equipe MilkPoint.