Projeto que obriga laticínios a informar preço do leite ao produtor avança na Câmara

Texto aprovado prevê sanções pesadas às indústrias e busca dar mais previsibilidade na renda do campo

Projeto que obriga laticínios a informar preço do leite ao produtor avança na Câmara
Ilustrativa

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os laticínios a informar, até o dia 25 de cada mês, o preço do litro do leite que será pago ao produtor no mês seguinte.

O objetivo é dar previsibilidade e transparência ao setor, em que os pecuaristas muitas vezes só descobrem o valor recebido após a entrega do produto.

Pelo texto, se a empresa não informar o preço dentro do prazo, deverá pagar ao produtor o valor mais alto praticado no mercado. Caso o descumprimento ocorra por dois meses consecutivos, a multa será de até 1% do faturamento, limitada a R$ 50 mil por infração.

Em casos de reincidência no período de 24 meses, as penalidades aumentam: multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 200 mil) na primeira ocorrência e de até 3% (limitada a R$ 500 mil) nas seguintes.

Os valores arrecadados deverão ser destinados a ações para melhorar a qualidade do leite, elevar a produtividade e combater doenças como brucelose e tuberculose.

O governo também terá que promover campanhas para informar os produtores sobre esse novo direito.

Alterações e justificativas

A comissão aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 293/25, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), com parecer favorável da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG).

“Não é possível mais que o produtor apenas descubra o valor que receberá depois de já ter entregue o leite, muito menos no pagamento, no mês seguinte. Em última análise, maior transparência poderá reduzir a assimetria de informações, permitindo ao produtor comparar preços oferecidos por diferentes laticínios e até negociar em bases mais justas”, afirmou a relatora.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.