CNA e ABRALEITE reforçam apoio a lei que protege identidade do leite no Brasil
CNA e ABRALEITE reforçam apoio ao PL 10.556/18, que define regras claras sobre rotulagem e garante proteção ao setor lácteo e consumidores.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na terça (9), de audiência pública da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara, que debateu a proibição do uso da denominação “leite” em produtos de origem vegetal.
A discussão teve como objetivo analisar a necessidade de regulamentação para proteger o consumidor e garantir a correta identificação de produtos lácteos e alternativas vegetais no mercado.
Ronei Volpi, presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, destacou que o tema é de grande relevância para todos os produtores de leite brasileiros.
Segundo ele, o setor apoia iniciativas de inovação na indústria de alimentos, que ampliam as opções para consumidores em um mercado com hábitos dinâmicos, mas enfatizou que essas inovações devem ser acompanhadas de regras claras sobre rotulagem, aspectos nutricionais e identidade dos produtos.

“Os produtos lácteos possuem características próprias e são rigidamente normalizados por regulamentos técnicos de qualidade e identidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Isso garante ao consumidor acesso a informações precisas e produtos que atendem aos requisitos nutricionais pré-estabelecidos”, disse.
Ronei destacou que produtos vegetais não dispõem de regramento equivalente, o que cria lacunas normativas e gera o uso indevido de termos lácteos, que induz o consumidor ao erro.
“O setor produtivo apoia integralmente a redação original do PL 10.556/18, de autoria da senadora Tereza Cristina, que elimina essa permissividade, oferece mais segurança jurídica à indústria e garante informação adequada à sociedade”, afirmou.
Durante a audiência, o presidente da comissão também ressaltou que a definição de “leite” é como um produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.
De acordo com Volpi, produtos vegetais não seguem esses padrões, o que reforça a necessidade de proteção do consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Heitor Schuch, relator do PL 10.556/18, destacou a relevância da cadeia produtiva do leite e lembrou de todo o processo que envolve a atividade. Desde o trabalho no campo, com a ordenha diária das vacas, até o manejo das terneiras, o cuidado com as pastagens e o processo produtivo. Ele reforçou que "enquanto as plantas não tiverem ubere, leite não produzirão".
A Associação Brasileira dos Produtores de Leite (ABRALEITE) também se posicionou sobre o assunto em suas redes sociais: "O projeto de lei (PL 10.556/2018) tem muita importância para toda a cadeia produtiva de leite e também para os consumidores em todo o país. Uma vez sancionado, ele colocará fim à concorrência desleal entre produtos de origem animal e vegetal, além de evitar que o consumidor continue sendo induzido ao erro ao comprar itens que não são leite nem derivados, mas que chegam ao mercado rotulados de forma equivocada. Esses produtos, na verdade, são extratos ou sucos vegetais apresentados como se fossem queijo ou outros lácteos, sem compartilhar suas características essenciais, sobretudo a origem e a oferta de proteínas, vitaminas e minerais." afirmou a associação.
O encontro contou com a presença de representantes de órgãos reguladores, associações do setor e especialistas do Mapa, Anvisa, Associação Brasileira de Alimentos Alternativos (Base Planta); Departamento de Saúde e Nutrição da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), Associação Brasileira de Laticínios (Viva Lácteos), Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul (Apil), Abraleite,Sindilat/RS, Fetag/RS, Políticas Públicas do GFI Brasil e Cooperbelgo.
As informações são da Assessoria de Comunicação CNA.







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