MP 1.314/2025 e os desafios jurídicos da renegociação de dívidas rurais após eventos climáticos extremos

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.314/2025 autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por perdas de safra entre julho de 2020 e junho de 2025.

MP 1.314/2025 e os desafios jurídicos da renegociação de dívidas rurais após eventos climáticos extremos
Ilustrativa

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.314/2025 autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por perdas de safra entre julho de 2020 e junho de 2025. A norma prevê até R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas, com prioridade para pequenos e médios produtores, e cria duas linhas de crédito — uma com recursos do Tesouro Nacional e outra com recursos livres das instituições financeiras.

A medida representa um alívio imediato ao campo, mas também abre debates jurídicos e fiscais relevantes. Em entrevista, o advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados e mestre em Administração e Finanças pela Ohio University, analisa os principais pontos de atenção.

Limites legais para renegociações sucessivas
Segundo Roesler, a MP permite renegociar contratos firmados até 30 de junho de 2024, mesmo que já tenham sido prorrogados anteriormente, desde que o produtor estivesse adimplente até essa data e comprove perdas climáticas em pelo menos duas safras no período de 2020 a 2025.

“Embora o texto não vede expressamente novas renegociações, os marcos temporais podem excluir produtores que já renegociaram por eventos extremos anteriores e ainda enfrentam dificuldades. Esse ponto tende a ser o maior foco de controvérsia e eventual judicialização”, avalia.

Impacto sobre as CPRs e garantias contratuais
As garantias vinculadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs) continuam válidas, mas a renegociação exige cuidados adicionais.

“O produtor não se desobriga do cumprimento das garantias reais ou pessoais já constituídas. Porém, é necessário ajustar registros em cartório ou na B3 sempre que houver alteração de prazo ou condições. Sem isso, abre-se espaço para insegurança jurídica e até questionamentos sobre a validade do título renegociado”, explica Roesler.

Ele destaca que bancos e tradings podem resistir a flexibilizar garantias em operações alongadas ou com taxa reduzida, o que pode gerar desequilíbrios.

“Se o risco é transferido integralmente ao produtor em renegociações feitas justamente para protegê-lo, o contrato pode se tornar excessivamente oneroso e contestável judicialmente, defende o advogado”.

Riscos de judicialização e insegurança jurídica
Na visão do especialista, a judicialização é um risco concreto, especialmente se instituições financeiras mantiverem a execução de garantias sobre operações abrangidas pela MP. “Há um espaço de tensão entre a intenção da política pública — dar fôlego ao setor — e o interesse privado dos credores. Sem uma interpretação clara, o Judiciário deve ser chamado a arbitrar.”

Integração com programas já existentes
A prioridade dada a pequenos e médios produtores aproxima a MP de programas como Pronaf e Pronamp, mas, segundo Roesler, o desafio será a operacionalização. “Se os mecanismos de comprovação de perdas e de adesão forem excessivamente burocráticos, o produtor pode não acessar os benefícios em tempo. Segurança jurídica precisa vir acompanhada de previsibilidade operacional.”

Caminhos para reduzir incertezas
Roesler aponta que a formalização adequada das renegociações, com registro atualizado das CPRs e pactuação clara sobre garantias, será essencial para evitar litígios.

“A previsibilidade no campo depende da estabilidade contratual. A MP tem potencial para mitigar riscos econômicos, mas, sem segurança jurídica, pode gerar uma onda de disputas em vez de trazer solução.”

 
Com informações da assessoria de imprensa