Marco temporal entra em semana decisiva entre STF e Senado

Movimentos simultâneos nos dois Poderes reacendem o embate jurídico e político sobre a demarcação de terras indígenas

Marco temporal entra em semana decisiva entre STF e Senado
Ilustrativa

O debate sobre o marco temporal das terras indígenas ganha novos desdobramentos nesta semana com avanço simultâneo no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Senado.

Enquanto a Corte retoma, na quarta-feira (10), o julgamento sobre a constitucionalidade da tese, o Plenário do Senado analisa, nesta terça-feira (9), uma proposta de emenda à Constituição que busca incorporar a regra ao texto constitucional. 

O STF volta a analisar, na próxima quarta-feira (10), a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A sessão será destinada às sustentações orais das partes envolvidas, sem previsão de votação dos ministros. A data da deliberação será definida posteriormente. 

Em 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que validava a tese, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.

Com isso, voltou a prevalecer o entendimento de que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse — ou em disputa judicial — em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os povos indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Conciliação antes da retomada 

Antes de retomar o julgamento, o STF realizou audiências de uma comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. 

Em agosto do ano passado, no início dos trabalhos, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu se retirar da conciliação, por entender que não havia paridade no debate. 

As audiências foram mantidas sem a presença dos representantes indígenas, com participação de Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de representantes de estados e municípios. 

Em junho deste ano, a comissão finalizou os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser enviado ao Congresso após o julgamento, sugerindo alterações na Lei 14.701/2023 — norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações. 

A questão do marco temporal não foi alterada porque é um dos pontos em que não houve consenso. 

A minuta trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2023 e foram explicitados, como a permissão para turismo em áreas indígenas, desde que autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação. 

A proposta também prevê que o processo demarcatório, realizado pela Funai, deverá ser público, com ampla divulgação dos atos. 

Senado pauta PEC do marco temporal 

O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (9)  a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pela regra, os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto ainda não foi votado pelo colegiado. 

A expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderá ser votada em dois turnos no mesmo dia, sem a necessidade do intervalo regimental de cinco dias úteis. 

Na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.