STF mantém lei do MT que proíbe incentivos a empresas da Moratória da Soja

Lei estadual passa a valer em 2026 e restringe benefícios a empresas que adotem compromissos ambientais além do Código Florestal

STF mantém lei do MT que proíbe incentivos a empresas da Moratória da Soja
Ilustrativa

O  Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter em vigor a Lei 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, que proíbe o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos para empresas que aderirem à Moratória da Soja. 

Com a decisão, a nova determinação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A lei foi sancionada em 24 de outubro de 2024 pelo então governador Mauro Mendes, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Projeto de Lei nº 2.256/2023). 

A proposta, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT), visa proteger os produtores que atuam sob as leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal Brasileiro, e garantir mais competitividade. 

Na prática, a lei estabelece que empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos — como a Moratória da Soja — que imponham restrições à atividade agropecuária em “áreas não protegidas por legislação ambiental específica” ficam desqualificadas para receber incentivos fiscais estaduais e a concessão de terras ou terrenos públicos. 

O impacto da medida pode alcançar até R$ 1,5 bilhão em incentivos para empresas ligadas à cadeia da soja e óleo vegetal no estado, segundo levantamentos prévios.

 A Moratória da Soja e o conflito 

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre algumas das principais exportadoras de soja e organizações da sociedade civil, que se comprometeram a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

Mato Grosso argumenta que o pacto impõe restrições que vão além da legislação nacional, como o Código Florestal Brasileiro, e que isso prejudica a competitividade de seus produtores. 

Já a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) defende que a Moratória foi fundamental para reduzir o desmatamento na Amazônia e garantir acesso a mercados internacionais. 

A disputa no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre a moratória da soja envolve acusações de cartelismo e violação do Código Florestal, com a Superintendência do Cade suspeitando que o acordo entre empresas e ONGs seja anticompetitivo. 

O órgão decidiu suspender a moratória a partir de 1º de janeiro de 2026, mas a decisão está em meio a recursos e divergências internas, incluindo troca de relatoria e sessões tensas. Até agora, o Cade manteve a suspensão para o próximo ano. 

Com a palavra, o Supremo 

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) que questiona a lei, o ministro relator Flávio Dino foi o primeiro a votar pela constitucionalidade da norma. Ele defendeu que a medida estadual respeita a autonomia dos entes federados para definir suas políticas de estímulo econômico. 

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Nunes Marques (com ressalvas). A votação alcançou sete votos pela validade, enquanto Edson Fachin e outro ministro manifestaram-se de forma contrária.

Para produtores de Mato Grosso, a lei é vista como instrumento de defesa da competitividade frente a restrições externas, sinalizando que o estado valoriza quem produz com base na legislação brasileira. 

Já para empresas signatárias da Moratória, a decisão implica risco de perderem benefícios fiscais ou acesso a terrenos públicos no estado, o que pode pesar nos custos operacionais e investimentos. 

Com a norma válida a partir de janeiro de 2026, o governo estadual deve definir os critérios de fiscalização e aplicação da lei. As entidades empresariais afetadas poderão apresentar recursos ou buscar ajustes na regulamentação para reduzir impactos. 

Em paralelo, o monitoramento internacional sobre cadeias agrícolas sustentáveis pode trazer nova pressão sobre o estado e as empresas envolvidas — sobretudo se, até lá, o acordo Mercosul-União Europeia estiver finalmente formalizado.

Aprosoja-MT celebra decisão e diz que STF reforça segurança jurídica no campo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024.

Para a entidade, a decisão representa um marco para a segurança jurídica e a livre concorrência no agronegócio, ao reconhecer que o pacto privado é “ilegal, excludente e contrário ao Código Florestal Brasileiro”.

A Aprosoja-MT também lembrou que o Cade suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, após identificar indícios de infração à ordem econômica, e afirmou que as decisões do Supremo e do órgão antitruste estão “em plena sintonia” ao reforçar a soberania nacional e a liberdade de produção no campo.