Justiça suspende consolidação de propriedade rural em MT
De acordo com os autos, os produtores rurais informaram ter quitado integralmente
De acordo com os autos, os produtores rurais informaram ter quitado integralmente - Foto: Pixabay
Uma decisão da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) determinou a suspensão da consolidação de um imóvel rural que havia sido objeto de uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 1,4 milhão. A medida liminar, proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, impede a transferência da propriedade até o julgamento final do processo.
De acordo com os autos, os produtores rurais informaram ter quitado integralmente, e antes do vencimento, a primeira parcela do financiamento, realizando o depósito em conta indicada pela própria cooperativa de crédito. Parte do valor, no entanto, teria sido redirecionada para outra operação financeira, o que levou à emissão de notificação cartorária de inadimplência e ao início do procedimento de consolidação da propriedade.


O magistrado entendeu que a controvérsia sobre a destinação dos valores e a alegada duplicidade de operações justificam a manutenção do bem até a apuração completa dos fatos. Com isso, determinou que a cooperativa se abstenha de atos de execução e que o 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte suspenda a transferência do imóvel.
Para o advogado Leandro Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, que representa os produtores, o caso evidencia a importância de transparência e clareza nas operações de crédito rural. “Diante do endividamento e com várias dívidas vencidas, o produtor rural costuma priorizar o pagamento das mais gravosas. Isso, no Direito, é chamado de imputação de crédito. Mas o que temos visto são bancos e cooperativas que, mesmo avisados dessa imputação, direcionam os valores para outras operações, deixando em aberto as dívidas mais pesadas, especialmente quando envolvem imóveis rurais. Nesse caso, o Judiciário reconheceu essa má-fé e suspendeu uma consolidação que resultaria na perda da propriedade”, explica.








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