Justiça mantém aplicação do Código Florestal no Paraná

Decisão do TRF4 garante que produtores do Paraná sigam as regras nacionais de regularização ambiental

Justiça mantém aplicação do Código Florestal no Paraná
Ilustrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta quinta-feira (30), decisão favorável ao Governo do Paraná que garante a aplicação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais localizadas na Mata Atlântica.

A medida beneficia mais de 500 mil produtores e assegura a continuidade da política ambiental do Estado, segundo o governo paranaense. 

Com a decisão, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá seguir homologando os Cadastros Ambientais Rurais (CARs)  conforme as normas do Código Florestal, que reconhece como consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

A vitória foi obtida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), após o TRF4 rejeitar, por unanimidade, recursos interpostos pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Os recursos buscavam restabelecer uma sentença de primeira instância que alterava o marco temporal para o ano de 1990, em desacordo com a legislação nacional. 

Segundo o governo paranaense, na prática, essa decisão judicial derrubada criaria um impasse técnico, já que não existem imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CARs e colocaria em risco a validade dos já existentes. 

 

A PGE-PR defendeu que o Paraná deve ter isonomia em relação aos demais estados, garantindo que os produtores rurais continuem emitindo seus registros ambientais sob as mesmas regras aplicadas no restante do País — requisito essencial para acesso a financiamentos, crédito rural e mercados internacionais. 

“Decisão importante para o Paraná” 

Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o entendimento do TRF4 evita impactos econômicos e ambientais severos. 

“Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque garante a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão adotado nacionalmente”, afirmou. 

Ele ressaltou ainda que o reconhecimento da corte preserva a integração do CAR ao sistema nacional, assegurando estabilidade e segurança jurídica. 

“Caso a sentença de primeiro grau tivesse sido mantida, haveria impactos técnicos e jurídicos significativos, uma vez que o sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União. O TRF4 reconheceu a importância de preservar esse modelo, assegurando estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado”, acrescentou. 

Papel estratégico do CAR 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. 

A homologação do CAR é indispensável para produtores que buscam crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.

Em breve, para exportar à União Europeia, será necessário comprovar que as áreas estão livres de desmatamento ilegal — e o CAR será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade. 

Paraná avança na regularização e na conservação 

Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, responsável por coordenar os processos de emissão do CAR. Atualmente, o Estado contabiliza 244 mil propriedades com cadastro regularizado, o que representa 36% de todos os CARs válidos do Brasil. 

Com a decisão do TRF4, o IAT poderá seguir conduzindo programas de recomposição florestal e de uso sustentável do solo, assegurando o avanço da política ambiental com clareza e segurança — tanto para quem produz quanto para quem fiscaliza.

O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e tem se destacado pela redução do desmatamento ilegal.

Segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe), o Estado reduziu o desmatamento do bioma em 64% em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares. 

Além disso, 71% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de supressão vegetal no último relatório anual do MapBiomas, reforçando o papel do Paraná como referência nacional em gestão ambiental e conservação florestal.