Receita Federal abre prazo para entrega da declaração do ITR a partir de 10 de agosto

Proprietários de imóveis rurais terão até 30 de setembro para enviar a DITR 2026 e evitar multas por atraso

Receita Federal abre prazo para entrega da declaração do ITR a partir de 10 de agosto
ilustrativa

Os proprietários de imóveis rurais terão de 10 de agosto a 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Estão obrigadas a entregar o documento as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O envio da declaração deverá ser feito dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Após a data-limite, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programas, tanto em computadores quanto em dispositivos móveis.

Segundo a Receita Federal, o sistema reúne funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é realizado por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substituirá integralmente a anterior.

O imposto apurado poderá ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. A primeira parcela, ou a quota única, vence em 30 de setembro de 2026.