Entenda o que muda nas regras do frete mínimo aprovadas pelo Senado

Proposta endurece a fiscalização, altera regras de pagamento, amplia penalidades e define novas exigências para o transporte rodoviário de cargas

Entenda o que muda nas regras do frete mínimo aprovadas pelo Senado
ilustrativa

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória que endurece a fiscalização do frete rodoviário, amplia as penalidades para quem contratar transporte abaixo do piso mínimo e altera as regras para cálculo e atualização da tabela do frete.

O texto também mantém o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como principal ferramenta de controle das operações e traz mudanças que afetam transportadores, embarcadores e plataformas digitais.

Como os senadores promoveram alterações na proposta aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória estava em vigor desde março, mas precisava ser aprovada pelo Congresso até 16 de julho para continuar valendo. A votação ocorreu dois dias antes do prazo final, evitando que a MP perdesse a eficácia.

O que muda com a nova lei

Senado retira piso salarial de R$ 5 mil

A principal mudança promovida pelo Senado foi a retirada do trecho que previa um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que atuam em longas distâncias.

O dispositivo não fazia parte da proposta enviada pelo governo e havia sido incluído durante a tramitação da medida provisória na comissão mista e mantido pela Câmara dos Deputados.

No Senado, parlamentares defenderam que o tema era estranho ao objeto original da medida provisória e poderia ser considerado inconstitucional. Para evitar que o projeto retornasse à Câmara, a exclusão foi tratada como uma supressão do texto.

Com isso, o piso salarial dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definido por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Acordo evitou que a medida provisória perdesse a validade

A aprovação da proposta foi resultado de um acordo entre governo, oposição e representantes do setor de transporte.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as negociações buscaram construir um consenso diante das divergências sobre o texto aprovado pela Câmara.

Já a líder do governo no Senado, Teresa Leitão, afirmou que o entendimento permitiu preservar os pontos considerados essenciais da proposta e evitar que a medida provisória caducasse.

Fiscalização ficará mais rigorosa

A proposta reforça o papel do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser o principal instrumento de fiscalização do frete rodoviário.

Antes da contratação, será obrigatório registrar informações como origem e destino da carga, valor do frete, piso mínimo aplicável, forma de pagamento, além dos dados do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver.

Outra mudança é que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá impedir a emissão do CIOT quando identificar contratação abaixo do piso mínimo do frete.

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O texto também estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e determina adiantamento mínimo de 70% do valor contratado aos transportadores autônomos.

Penalidades ficam mais severas

As novas regras ampliam a responsabilização de empresas, intermediadores e plataformas digitais que ofertarem transporte abaixo do piso mínimo.

As multas poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Em caso de reincidência, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso e, nas situações mais graves, cancelado.

Como será calculado o frete mínimo

A tabela dos pisos mínimos continuará sendo atualizada a cada seis meses.

Sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.

Os cálculos deverão considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo gasto nas operações de carga e descarga.

A agência também poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos.

Além disso, a proposta atualiza conceitos da legislação e cria definições para veículo de carga de pequeno porte e carga a granel pressurizada.

Mudanças na fiscalização dos caminhões

A medida altera a forma de fiscalização do peso dos veículos de carga.

Nos caminhões com Peso Bruto Total (PBT) de até 74 toneladas, a verificação passará a considerar inicialmente apenas o peso bruto total. A pesagem por eixo ocorrerá somente quando houver excesso acima da tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O limite de tolerância para peso por eixo permanece em 12,5%.

Outra novidade é a previsão de inspeções periódicas dos tacógrafos. Os dados registrados pelos equipamentos também poderão ser utilizados como prova em infrações por excesso de velocidade.

O que muda nas multas

O texto mantém a anistia para caminhoneiros, transportadores e empresas multados pelos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

Como esse dispositivo foi incluído durante a tramitação no Congresso e não fazia parte da proposta original do governo, ele ainda poderá ser vetado pelo presidente da República.

Outra anistia beneficia infrações administrativas relacionadas ao pagamento de frete abaixo do piso mínimo e ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei.

Nesses casos, as multas poderão ser convertidas em advertência, inclusive em processos ainda em andamento ou sem decisão definitiva.

A conversão não será aplicada em situações que envolvam fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Valores já pagos não serão restituídos.

Procargas é ampliado

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) passa a abranger novas iniciativas.

Além da renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, o programa poderá financiar capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais.

A proposta também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, priorizando transportadores autônomos e cooperativas no acesso aos financiamentos e incentivos.

Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao INSS, assumindo essa responsabilidade sem alterar as demais obrigações das empresas contratantes.

Quando as novas regras entram em vigor?

As mudanças não serão aplicadas imediatamente após a sanção presidencial.

A regulamentação deverá ser publicada em até 180 dias. Até lá, permanecem válidos os sistemas, registros e autorizações atualmente utilizados.

Depois da regulamentação, empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas exigências previstas na legislação.