Goiás sanciona lei que proíbe comercialização de leite fluido feito de leite em pó importado
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.928/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para a produção de leite fluido em Goiás.
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.928/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para a produção de leite fluido em Goiás. A medida, que visa proteger a qualidade do leite consumido no estado, atende a uma reivindicação da cadeia produtiva local, pressionada pelo aumento das importações, especialmente de países do Mercosul, e pela concorrência desleal.
“Esta lei é um passo fundamental para a proteção dos nossos pequenos produtores, a geração de empregos e, acima de tudo, para garantir à população goiana um produto de qualidade, 100% nacional”, afirmou o governador. A legislação visa preservar o leite produzido localmente, garantindo que o consumidor goiano tenha acesso a um produto com alto valor nutricional e padrão de qualidade, livre de produtos reconstituídos.
A medida também estabelece que as indústrias e laticínios estabelecidos no estado devem seguir as novas regras. As empresas que desrespeitarem a norma poderão ser penalizadas com multas, apreensão de mercadorias e até suspensão do registro sanitário. O projeto foi proposto pelo deputado estadual Amauri Ribeiro, que ressaltou a importância da lei para o fortalecimento da agropecuária goiana e a segurança alimentar da população.
Em 2024, Goiás importou 649 toneladas de leite em pó, totalizando US$ 1,99 milhão, o que representou uma perda econômica para o estado, pois esse valor poderia ter sido destinado aos produtores locais. Com a nova legislação, a expectativa é evitar a competição desleal e fortalecer o setor lácteo, garantindo maior transparência e controle sanitário na comercialização do leite.









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