Plano Safra 2026/2027: veja os 26 bancos e cooperativas autorizados a oferecer crédito rural
Norma estabelece as regras para a equalização de juros e lista as instituições financeiras habilitadas a operar linhas de crédito com equalização no âmbito do Plano Safra 2026/2027
A portaria estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites equalizáveis ou determinar a suspensão de novas contratações em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou necessidade de compensar despesas adicionais da União.
Os produtores rurais que pretendem contratar financiamentos do Plano Safra 2026/2027 já podem consultar a relação oficial das instituições financeiras autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar linhas de crédito rural com equalização de juros.
A Portaria MF nº 2.170, publicada no Diário Oficial da União (DOU), habilita 26 bancos e cooperativas, regulamenta o pagamento da subvenção da União às operações de crédito rural e estabelece as regras para financiamentos contratados entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027.
A norma também contempla operações de capital de giro destinadas às cooperativas agropecuárias contratadas até 30 de dezembro de 2026, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
O que é a equalização de juros
A equalização de juros é o mecanismo pelo qual a União cobre a diferença entre o custo de captação dos recursos pelas instituições financeiras, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do produtor rural. Na prática, o modelo permite que os financiamentos do Plano Safra sejam ofertados com taxas inferiores às praticadas pelo mercado.
Além de regulamentar a operacionalização das linhas de crédito, a portaria estabelece as regras para cálculo da equalização, envio de informações pelas instituições financeiras, pagamento da subvenção pelo Tesouro Nacional e fiscalização das operações.
O que muda para o produtor rural
Para quem pretende acessar recursos do Plano Safra, a regulamentação traz segurança jurídica para a operacionalização das linhas subsidiadas e define os limites que poderão ser utilizados por cada instituição financeira. Na prática, a norma:
regulamenta o pagamento da equalização das operações de crédito rural;
autoriza a oferta das linhas de custeio, investimento e demais programas contemplados no Plano Safra 2026/2027;
estabelece os limites equalizáveis para cada instituição financeira e linha de financiamento;
permite ao Tesouro Nacional reduzir limites, suspender novas contratações e remanejar recursos entre instituições financeiras, programas e fontes de recursos, quando necessário.
Confira as instituições autorizadas a operar o Plano Safra
A Portaria MF nº 2.170 habilita as seguintes instituições financeiras:
Banco ABC Brasil
Banco DLL (Banco de Lage Landen Brasil)
Banco BMG
Banco BV
Banco do Brasil
Banco John Deere
Banpará
Banrisul
Banco da Amazônia (Basa)
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Bradesco
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)
Caixa Econômica Federal
Banco CNH Industrial Capital
Credicoamo
Credicoopavel
CrediSeara
Credisis
Cresol
Desenbahia
Itaú Unibanco
Lar Credi
Santander
Sicoob
Sicredi
Quem entrou e quem saiu da lista
Em relação ao Plano Safra anterior, cinco instituições passaram a integrar o grupo de agentes financeiros autorizados a operar recursos com equalização de juros.

Entraram:
Banco ABC Brasil;
Banco BMG;
Banco BV;
Lar Credi;
Santander.
Deixaram a relação:
Badesul;
BRB;
Credialiança;
Stara.
Com as alterações, o número de instituições habilitadas passou de 25 para 26, ampliando a participação de bancos privados e cooperativas de crédito na oferta de financiamentos rurais com juros subvencionados pelo governo federal.
Tesouro poderá alterar limites durante a execução do Plano Safra
A portaria estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites equalizáveis ou determinar a suspensão de novas contratações em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou necessidade de compensar despesas adicionais da União.
A norma também autoriza o remanejamento de limites entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos, desde que sejam preservadas as operações já contratadas e não haja aumento dos custos para o Tesouro Nacional.
Outro ponto previsto é que os limites equalizáveis foram definidos para dois períodos distintos — até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027. Os valores não são cumulativos e devem ser observados separadamente em cada período de vigência.
Portaria detalha limites e linhas de crédito por instituição
Além da relação das instituições habilitadas, os anexos da Portaria MF nº 2.170 detalham os limites equalizáveis de cada banco e cooperativa, as linhas de crédito autorizadas, as fontes de recursos e as taxas de juros aplicáveis às operações subvencionadas do Plano Safra 2026/2027.
Entre as instituições participantes, o Banco do Brasil reúne os maiores volumes autorizados em diversas modalidades de custeio e investimento previstas na portaria. Os anexos também apresentam os limites destinados aos demais bancos públicos, privados e cooperativas de crédito habilitados a operar recursos equalizados.
As informações servirão de referência para a contratação das linhas de crédito ao longo da safra e poderão ser ajustadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme a disponibilidade orçamentária e a demanda por financiamentos.













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