Tarifaço: Governo cria regra para compras públicas; veja os alimentos incluídos

Medida garante mercado interno a produtos atingidos pela tarifa norte-americana

Tarifaço: Governo cria regra para compras públicas; veja os alimentos incluídos
Ilustrativa

Açaí, manga, mel, uvas, pescado e castanhas estão entre os produtos que poderão ser adquiridos pelo poder público após a publicação da Portaria Interministerial nº 12/2025, divulgada nesta sexta-feira (22) pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

medida cria procedimentos emergenciais para compras públicas e atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a portaria garante um novo canal de comercialização interna para a produção impactada pelas barreiras comerciais.

“A portaria estabelece as regras para as aquisições de produtos da agricultura e da agricultura familiar afetados pelos impostos do governo dos Estados Unidos. São vários produtos que agora podem ser comercializados com o Governo Federal, estados e municípios, minimizando os impactos do tarifaço. Também estamos atentos caso outros produtos necessitem entrar nesta lista. O governo do presidente Lula está atento, garantindo os empregos, o crescimento econômico e buscando novos mercados para direcionar os produtos brasileiros”, afirmou. 

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Regras para habilitação

Poderão participar produtores e empresas que deixaram de exportar devido às novas tarifas. Para se habilitar:

  • Empresas exportadoras devem apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via SISCOMEX, exportações realizadas desde janeiro de 2023.

  • Produtores fornecedores dessas empresas devem entregar uma Autodeclaração de Perda (AP).

  • Produtores que exportam diretamente devem apresentar a mesma documentação exigida das empresas.

Produtos incluídos

A lista contempla:

  • Açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas)

  • Água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4)

  • Castanha de caju (in natura sem casca, preparações, sucos e extratos)

  • Castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca)

  • Manga (fresca ou seca)

  • Mel natural

  • Uvas frescas 

  • Pescados, incluindo corvina, pargo e tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).

As compras serão realizadas pela administração pública conforme a Medida Provisória nº 1.309/2025 e a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.

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Inserção no Plano Brasil Soberano

A Portaria nº 12/2025 faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir os impactos do tarifaço norte-americano. O pacote reúne medidas de apoio a exportadores, preservação de empregos e estímulo a investimentos em setores estratégicos. 

Entre as ações previstas estão:

  • destinação de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis;

  • ampliação de linhas de financiamento às exportações;

  • prorrogação da suspensão de tributos;

  • aumento da restituição de tributos via Reintegra;

  • facilitação da compra de alimentos por órgãos públicos.