Receita muda regras do IR 2026 e produtor rural terá de usar programa específico
Atualização do limite de receita bruta da atividade rural e regras específicas reforçam a necessidade de organização e apoio especializado na hora de declarar
As regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025, trazem mudanças e orientações importantes que impactam diretamente o produtor rural.
A Receita Federal melhorou algumas ferramentas, como a Declaração pré-preenchida, e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que emitirá notificações e alerta aos contribuintes.
Para esse ano, a Receita Federal promete ainda mais agilidade nas restituições. Entre os pontos que merecem mais atenção estão a atualização do limite de receita bruta da atividade rural, que obriga a entrega da declaração, e, principalmente, a forma correta de envio do documento.
Uma das novidades é que o limite de receita bruta anual da atividade rural, que obriga o produtor a declarar, subiu. Até o ano passado, o valor era de R$ 169.440 e passou para R$ 177.920.
Isso significa que todo produtor que ultrapassou esse patamar em 2025 precisa prestar contas ao Fisco. Outro ponto essencial é a forma de envio da declaração. Diferentemente de outros contribuintes, o produtor rural não pode utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para enviar a declaração.
“Das novidades deste ano, a que mais impacta o produtor é justamente essa obrigatoriedade de utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD, para enviar a declaração. O produtor rural não pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para essa finalidade”, alerta Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.
Atenção aos rendimentos declarados
Mesmo com debates recentes sobre ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, essa mudança ainda não impacta a declaração deste ano. O envio realizado em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Na prática, isso significa que quem recebeu a partir de R$ 2.966 por mês ou mais de R$ 35.584 no ano passado continua obrigado a declarar.
Segundo Viviane Morales, esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão entre os contribuintes. “Essa é provavelmente a maior confusão deste ano. Muita gente pode achar que não precisa declarar por causa da discussão sobre a isenção até R$ 5 mil. Mas é importante entender que a declaração enviada agora é apenas um ajuste das rendas recebidas no ano anterior”, afirma.
Reforma da Renda não muda a declaração deste ano
Outro tema que tem gerado dúvidas entre os contribuintes é o impacto da chamada Reforma da Renda, especialmente em relação à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. No entanto, essas mudanças ainda não impactam a declaração de 2026, que considera exclusivamente os rendimentos recebidos ao longo de 2025.
Segundo Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro Agronegócio, é importante que o contribuinte entenda essa diferença para evitar erros no envio da declaração. “Existe muita expectativa em torno das mudanças na tributação da renda, mas elas passam a valer apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026. Ou seja, os efeitos práticos dessas alterações só aparecerão na declaração que será enviada em 2027”, explica.
Organização é essencial para o produtor rural
Para quem atua no campo, a declaração exige cuidados adicionais, principalmente em relação ao controle das receitas e despesas da atividade. De acordo com Viviane Morales, a principal recomendação é para que o produtor mantenha um controle detalhado do Livro Caixa da atividade rural e garanta que todas as informações estejam alinhadas com os dados enviados à Receita Federal.
“A organização do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é muito necessária neste momento, justamente porque as informações que estão no LCDPR precisam contar no Imposto de Renda. Esse sincronismo entre as ferramentas precisa existir”, orienta.

Outro cuidado essencial para o produtor rural é verificar atentamente os dados que já constam na base da Receita. “Recomendamos sempre analisar a Declaração pré-preenchida, porque nela estão informações que a Receita Federal já possui. O produtor precisa ter muito cuidado para não enviar uma declaração divergente desses dados”, destaca Viviane. Segundo ela, inconsistências entre documentos fiscais, registros de atividade e declarações enviadas são uma das principais causas de retenção na chamada malha fina.
Além da conferência de dados e do preenchimento correto das informações, especialistas reforçam que a declaração deve ser analisada de forma mais ampla, considerando toda a estrutura da atividade rural.
“O produtor deve olhar para a declaração de forma global, considerando os imóveis explorados, as receitas declaradas e, principalmente, o Livro Caixa digital enviado à Receita. Todas essas informações precisam conversar entre si”, explica Viviane Morales.
Diante das particularidades da atividade rural e da crescente digitalização das informações fiscais, a declaração do Imposto de Renda do produtor exige cada vez mais organização e acompanhamento técnico. Um erro de preenchimento ou divergência de dados pode gerar questionamentos da Receita, atrasos na restituição ou até autuações fiscais.
Por isso, a recomendação é para que o produtor rural busque orientação especializada para garantir que todas as informações sejam apresentadas de forma correta e segura. “Com as novas ferramentas de fiscalização e cruzamento de dados adotadas pela Receita Federal do Brasil, declarar o Imposto de Renda de forma organizada deixou de ser apenas uma obrigação fiscal e passou a ser também uma estratégia de segurança para a gestão da atividade rural”, reforça Gustavo Venâncio.
Sobre a Lastro – Soluções Tributárias para o Agro.
Fundada em 2005 e sediada em Campinas/SP, a Lastro – Soluções Tributárias para o Agro completa 20 anos como referência nacional em gestão tributária para produtores rurais. Em 2025, a empresa apresentou seu rebranding, marcando uma nova fase de expansão e modernização, alinhada ao crescimento do agronegócio brasileiro e às constantes transformações do ambiente regulatório.








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