Produtores rurais devem se adequar a novas regras de prevenção a incêndios; entenda as exigências

Resolução COMIF nº 3/2025 estabelece medidas de prevenção e preparação para incêndios florestais em imóveis rurais; Faet alerta produtores sobre adequação

Produtores rurais devem se adequar a novas regras de prevenção a incêndios; entenda as exigências
ilustrativa

Brigadistas combatem queimada. (Foto: Divulgação/Secom/Couto Magalhães).

Com a intensificação do período seco e o aumento do risco de incêndios no campo, produtores rurais precisam ficar atentos às medidas de prevenção previstas na Resolução nº 3/2025 do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF). A norma estabelece parâmetros mínimos que devem ser adotados nos imóveis rurais para prevenir incêndios florestais e preparar as propriedades para uma resposta inicial em caso de ocorrência.

No Tocantins, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faet) reforçou o alerta aos produtores sobre a necessidade de conhecer as novas regras e preparar as propriedades. A resolução foi publicada em setembro de 2025 e prevê prazo de até dois anos para adequação às medidas estabelecidas.

Na prática, a regulamentação amplia a importância do planejamento preventivo dentro das propriedades. Além de evitar o uso irregular do fogo, o produtor precisa observar medidas destinadas à prevenção, ao monitoramento e à capacidade de resposta diante de possíveis incêndios.

O que o produtor precisa observar?

Entre as medidas previstas pela Resolução COMIF nº 3/2025 estão treinamento para prevenção e combate a incêndios, sistemas de comunicação e alerta, monitoramento durante períodos críticos, manutenção de equipamentos e ferramentas e, conforme as características do imóvel, abertura e manutenção de aceiros.

A norma também prevê, nas situações aplicáveis, a elaboração de instrumentos de planejamento voltados ao Manejo Integrado do Fogo e à prevenção e combate a incêndios florestais.

As exigências, no entanto, não são idênticas para todas as propriedades. Elas variam conforme o porte do imóvel rural e, em alguns casos, de acordo com a localização em áreas consideradas de risco de incêndio.

Em todas as propriedades, por exemplo, estão previstos sistemas de comunicação e alerta e treinamento para prevenção e combate. Para imóveis médios e grandes, também estão entre as medidas previstas aceiros, equipamentos mínimos para resposta inicial e sistemas de monitoramento. No caso das pequenas propriedades, algumas dessas exigências dependem da classificação de risco da área.

Prevenção também protege a produção

Além dos riscos ambientais, os incêndios podem causar perdas econômicas expressivas dentro das propriedades rurais. Pastagens, lavouras, cercas, máquinas, estruturas e animais podem ser atingidos, enquanto a perda da cobertura vegetal e dos resíduos das culturas também pode comprometer as condições do solo e o sistema produtivo.

Por isso, medidas como manter equipamentos em condições de uso, capacitar trabalhadores, acompanhar áreas mais vulneráveis e estabelecer formas rápidas de comunicação podem fazer diferença tanto para evitar a propagação do fogo quanto para reduzir danos quando uma ocorrência é identificada.

O planejamento também ganha importância porque um incêndio iniciado em determinada área pode ultrapassar os limites de uma propriedade e atingir imóveis vizinhos, vegetação nativa e comunidades rurais.

Prazo para adequação

A Resolução COMIF nº 3/2025 entrou em vigor em setembro de 2025 e estabeleceu prazo de até dois anos, contado da publicação, para que os imóveis rurais se adequem às medidas previstas. Dessa forma, os produtores devem observar as exigências aplicáveis às características e ao porte de cada propriedade.

A orientação da Faet é para que os produtores fiquem atentos à regulamentação e às medidas de prevenção e combate aos incêndios.

O material divulgado pela entidade pode ser consultado na página Prevenção e Combate aos Incêndios – Sistema Faet.