Análise: Desapropriações rurais passam a seguir regras da lei de responsabilidade fiscal

O projeto tem grande mérito e baseia-se em duas diretrizes importantes.

Análise: Desapropriações rurais passam a seguir regras da lei de responsabilidade fiscal
Ilustrativa

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/25, que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto tem grande mérito e baseia-se em duas diretrizes importantes. De um lado, ele torna concreta a previsão constitucional de que a desapropriação deve ser indenizada pelo valor justo do imóvel – o que, na prática, raramente ocorre em razão das deficiências orçamentárias do Poder Público, resultando em litígios intermináveis para a apuração do preço correto. De outro, ele cria um desincentivo a desapropriações abusivas, nos casos em que o Poder Público sequer tem condições de efetuar o pagamento do imóvel.

Atualmente, o controle fiscal das desapropriações somente deve ser observado para desapropriações urbanas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na prática, isso significa que, antes de qualquer desapropriação rural, será necessário apresentar uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os três exercícios seguintes, além de comprovar compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento da União. Essas exigências visam a garantir maior previsibilidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, evitando que ações de reforma agrária sejam realizadas sem o devido planejamento financeiro.

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

Ermiro Ferreira Neto – Professor em Direito Imobiliário, sócio da Fiedra, Britto e Ferreira Neto