Por unanimidade, STF valida limites à aquisição de terras por estrangeiros
O julgamento havia sido suspenso em março por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que reajustou seu voto, inicialmente contrário às restrições.
Unidade da Serra Verde em Minaçu, Goiás. (Foto: Serra Verde/Divulgação / Estadão).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Os ministros negaram uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra lei de 1971 que rege o tema, e acolheram o processo da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia sua validação.
O julgamento havia sido suspenso em março por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que reajustou seu voto, inicialmente contrário às restrições. Em seu voto atualizado, proferido nesta quinta-feira (23), Moraes disse que as restrições são necessárias para salvaguardar a soberania nacional e minerais críticos.
Também votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O centro da controvérsia estava em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico, o que foi contestado pela SRB.
Ao longo dos debates, ministros destacaram que praticamente todos os países do mundo têm algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de ter sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para proteger a soberania nacional.

“A lei não é anacrônica, pelo contrário”, disse o ministro Flávio Dino. “A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e os recursos do subsolo”, acrescentou.
Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.
Segundo o Incra, há 700 processos em curso e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses.
Por Canal Rural.









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