Subsídios e isenções: como será o pacote para conter a alta dos combustíveis

Medida provisória amplia subsídios ao diesel e GLP e cria ações para reduzir impacto no setor aéreo

Subsídios e isenções: como será o pacote para conter a alta dos combustíveis
Ilustrativa

O Governo do Brasil publicou nesta segunda-feira (6) uma Medida Provisória com novas medidas para conter a alta dos combustíveis, em meio à pressão das cotações internacionais associada à guerra no Irã.

O pacote inclui subsídios ao diesel e ao gás liquefeito de petróleo (GLP), além de ações voltadas ao setor aéreo.

O texto cria duas novas subvenções ao óleo diesel, que se somam ao subsídio de R$ 0,32 por litro já previsto na Medida Provisória nº 1.340.

A primeira, de R$ 1,20 por litro, é destinada ao diesel importado e conta com a participação dos estados.

A União arca inicialmente com o valor integral da subvenção, enquanto os estados que aderirem ao programa compensam metade do custo — R$ 0,60 por litro — por meio de ajustes nos repasses federais.

Das 27 unidades da Federação, apenas duas não aderiram à proposta de subsídio ao diesel importado, segundo informou o Ministério da Fazenda. A medida, que integra o pacote para conter a alta dos combustíveis, terá o custo dividido entre a União e os estados participantes.

A pasta não informou quais foram as unidades que ficaram de fora. Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que mantém diálogo com os governos estaduais para ampliar a adesão ao programa.

A medida terá vigência nos meses de abril e maio de 2026, com custo total limitado a R$ 4 bilhões — sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados.

O impacto fiscal federal será compensado pelo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros.

Diesel nacional também será subsidiado

A segunda subvenção prevista contempla o diesel produzido no Brasil, com valor de R$ 0,80 por litro, custeado integralmente pela União. O pagamento será feito com recursos já reservados na Medida Provisória nº 1.340, que destinou R$ 10 bilhões para a política.

A Medida Provisória também institui um mecanismo para reduzir oscilações de preços e evitar repasses bruscos ao consumidor, distribuindo ao longo do tempo os efeitos das variações externas.

Além disso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá aplicar penalidades mais severas em casos de aumento abusivo de preços ou recusa de fornecimento em situações de conflito ou calamidade.

O texto ainda ajusta o imposto de exportação de diesel, excluindo da alíquota o produto destinado ao uso marítimo, e amplia as exigências para acesso às subvenções, como a obrigatoriedade de disponibilização de volumes ao mercado e a comprovação de repasse dos descontos ao longo da cadeia.

GLP e setor aéreo também entram no pacote

A Medida Provisória também prevê subvenção para o gás liquefeito de petróleo (GLP). O benefício será de R$ 850 por tonelada de produto importado, válido até 31 de maio e limitado a R$ 330 milhões — o equivalente a cerca de R$ 11 por botijão de 13 quilos.

Para o setor aéreo, foram criadas duas linhas de financiamento para empresas que operam voos regulares. A primeira, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), permite até R$ 2,5 bilhões por mutuário. A segunda, de curto prazo, soma R$ 1 bilhão e terá condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com garantia da União.

A medida também prevê a postergação das tarifas de navegação aérea referentes aos meses de abril, maio e junho, que poderão ser pagas em dezembro.