Lei paranaense tem seus efeitos iniciais na redução da importação de leite em pó

Medida adotada no Paraná começa a apresentar efeitos mensuráveis no mercado do leite. Com base em dados do comércio exterior, legislação estadual mostra impacto inicial sobre as importações.

Lei paranaense tem seus efeitos iniciais na redução da importação de leite em pó
Ilustrativa

A Lei nº 22.765/2025, de autoria do deputado estadual Luis Corti (PSB), começou a apresentar efeitos concretos no mercado do leite no Paraná. Levantamento do Departamento de Economia Rural (DERAL) indica que o volume de leite em pó importado pelo estado caiu 50% entre outubro e novembro do ano passado, após a entrada em vigor da norma que proíbe a reidratação de leite em pó importado em território paranaense.

De acordo com os dados, baseados em informações oficiais do comércio exterior brasileiro (Siscomex/MDIC – Governo Federal), o Paraná importou 250 toneladas de leite em pó em outubro. Em novembro, o volume caiu para 125 toneladas, representando uma redução de 125 toneladas em um intervalo de 30 dias.

A retração também se refletiu no valor desembolsado com as importações. Os gastos passaram de aproximadamente US$ 418 mil, o equivalente a R$ 2,2 milhões na cotação atual, em outubro, para cerca de US$ 209 mil (R$ 1,1 milhão) em novembro. A queda acompanha a redução do volume importado e contribui para diminuir a pressão sobre o mercado interno.

Na avaliação do deputado Luis Corti, os números indicam que a legislação cumpriu seu objetivo inicial ao limitar uma prática que, segundo ele, impactava o equilíbrio do mercado e a renda dos produtores locais.

“Os dados mostram que a lei teve efeito imediato. Reduzir pela metade a importação em um único mês é algo concreto. Isso ajuda a equilibrar o mercado e dá um pouco mais de fôlego para quem produz leite no Paraná”, afirmou.

Durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia, outros deputados também subscreveram a proposta e são coautores. São eles: Delegado Tito Barichello (União), Tercilio Turini (MDB), Fabio Oliveira (PODE, Batatinha (MDB), Luiz Fernando Guerra (União), Dr. Leônidas (CDN), Requião Filho (PDT), Ricardo Arruda (PL), Professor Lemos (PT), Paulo Gomes (PP), Delegado Jacovós (PL), Matheus Vermelho (PP), Gilson de Souza (PL), Goura (PDT), Marcelo Rangel (PSD), Alexandre Curi (PSD), Moacyr Fadel (PSD), Cristina Silvestri (PP) e Luciana Rafagnin (PT).

Preços ainda preocupam produtores

Apesar da redução nas importações, o deputado pondera que os efeitos ainda não se refletiram de forma plena no preço pago ao produtor. Segundo ele, os custos de produção permanecem elevados, o que mantém as margens pressionadas.

“Avançamos no controle das importações, mas o produtor ainda recebe pouco. A luta agora é para transformar esse ajuste em preço justo na porteira. Além disso, precisamos que outros estados adotem essa medida, para ter um impacto ainda maior”, disse Corti.

Modelo paranaense se espalha pelo país

A iniciativa adotada no Paraná já começa a servir de referência para outros estados. Santa Catarina e Goiás aprovaram legislações semelhantes, restringindo a reidratação de leite em pó importado com base no modelo paranaense.

No âmbito federal, o tema também avançou. O deputado federal Zé Silva apresentou projeto de lei com objetivo semelhante, citando a experiência do Paraná como referência para uma possível política de alcance nacional.

Agenda para 2026

Para este ano, o objetivo é intensificar a articulação com outros estados e com o Congresso Nacional, defendendo medidas estruturais que garantam previsibilidade, equilíbrio de mercado e melhor remuneração ao produtor de leite.

Com dados oficiais e efeitos já mensuráveis, a Lei nº 22.765 coloca o Paraná na linha de frente do debate nacional sobre a proteção da cadeia do leite e o enfrentamento à concorrência do leite em pó importado. A discussão sobre o processo Antidumping também avança em Brasília, o que intensifica ainda mais o combate à prática de concorrência desleal dos países do Mercosul.

As informações são da Assembleia Legislativa do Paraná.