Lei cria Plano Safra específico para agricultura familiar e reforça crédito do Pronaf
Foi sancionada nesta terça-feira (30) a Lei nº 15.223, que institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e cria o Plano Safra da agricultura familiar.
Foi sancionada nesta terça-feira (30) a Lei nº 15.223, que institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e cria o Plano Safra da agricultura familiar. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (1º), consolida o Pronaf como principal instrumento de crédito para agricultores familiares e amplia o papel do setor na segurança alimentar e no desenvolvimento rural sustentável.
O texto define que os recursos do Pronaf poderão financiar tanto atividades agrícolas como produtivas não agrícolas, e estabelece finalidades como a inclusão social, a transição ecológica e o estímulo a mercados locais. Também assegura condições diferenciadas de crédito para assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
Entre os objetivos, a lei prevê reduzir o uso de insumos químicos, ampliar a valorização da biodiversidade e adequar padrões produtivos às mudanças climáticas. Outro ponto central é o fortalecimento da produção de alimentos básicos e de cadeias agroecológicas.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar será responsável pela coordenação do programa, com apoio do recém-criado Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf). O conselho terá composição paritária entre governo e entidades representativas da agricultura familiar e dos trabalhadores rurais.
A lei ainda inclui na Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991) a obrigação de um Plano Safra específico para agricultura familiar, que definirá anualmente valores de crédito, prioridades de produção e mecanismos para reduzir desigualdades regionais.
O governo afirma que a medida é um marco para consolidar políticas públicas voltadas ao segmento, que responde pela maior parte da produção de alimentos básicos consumidos no país.







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