Produtos similares terão que ser expostos em gôndolas separadas no RJ
A Alerj aprovou projeto que obriga supermercados do RJ a separar produtos similares dos originais e instalar placas informativas. Multas podem chegar a R$ 91 mil.
Os supermercados do Rio de Janeiro podem ser obrigados a mudar a forma como organizam seus produtos nas gôndolas. A Alerj aprovou nesta quarta-feira (27/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 6.544/22, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSD), que proíbe a exposição de produtos similares ao lado dos originais. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com a proposta, itens como composto lácteo, blends de azeite, misturas de margarina e manteiga, pós para preparo de café, queijos processados e cremes lácteos terão que ser expostos em gôndolas ou espaços separados. Além disso, os mercados deverão instalar placas informativas avisando que se tratam de produtos similares, com fórmulas e ingredientes diferentes dos originais.
O prazo para adequação será de 60 dias após a publicação em Diário Oficial. Quem descumprir estará sujeito a multa de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 68 mil a R$ 91 mil), além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.

A deputada Lucinha explicou o objetivo: “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam em letras miúdas na embalagem, ou então o aspecto geral é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, eles são expostos lado a lado, o que gera confusão e frustração ao consumidor”.
O que são produtos similares
O projeto define como similares aqueles que têm ingredientes de identidades distintas, mas com finalidades e usos análogos aos dos originais, induzindo o consumidor à compra pelo preço menor ou pela aparência da embalagem.
Entre os exemplos citados estão:
- compostos lácteos com soro de leite ou maltodextrina;
- misturas similares a creme de leite ou leite condensado;
- requeijões e queijos processados;
- blends de manteiga e margarina.
Se virar lei, a regra vai mudar a organização dos supermercados e promete reduzir a confusão dos consumidores, que muitas vezes acreditam estar levando o produto tradicional para casa, mas acabam comprando versões similares.
As informações são do Diário do Rio







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