O que está em jogo para o setor de lácteos com o acordo UE-Mercosul?

Tratado negociado por 25 anos avança e pode ampliar oportunidades comerciais para os lácteos.

O que está em jogo para o setor de lácteos com o acordo UE-Mercosul?
Ilustrativa

A União Europeia deu um passo relevante rumo à consolidação de um novo acordo comercial com o Mercosul, abrindo perspectivas de ampliação das trocas no setor de lácteos entre os dois blocos. Na última sexta, 9 de janeiro de 2026, o Conselho da UE concordou em assinar o acordo, superando um dos principais entraves para a adoção formal de um tratado que levou cerca de 25 anos para ser negociado.

A votação ocorreu em meio a protestos de agricultores europeus dos setores de carne bovina, aves e grãos. Ainda assim, a Associação Europeia de Laticínios, entidade que representa os processadores do bloco, posicionou-se favoravelmente ao acordo, destacando seu potencial para o setor.

A seguir, estão os principais pontos do acordo e seus possíveis reflexos para o mercado de lácteos.

O que o acordo UE-Mercosul representa para os lácteos

O tratado prevê reduções tarifárias recíprocas para produtos como queijos, leite em pó e fórmulas infantis. Além disso, garante a proteção de 344 produtos da União Europeia com Indicação Geográfica (IG), assegurando que esses marcadores de autenticidade sejam respeitados nos mercados do Mercosul.

Outro ponto relevante é a harmonização das regras sanitárias e de importação no bloco europeu. O acordo estabelece que surtos de doenças em uma região específica da UE não impeçam as exportações de áreas não afetadas, além de prever auditorias e controles mais claros e ágeis.

Quais são as novas taxas de quota para os lácteos da UE?

O acordo introduz novas quotas e estabelece a eliminação gradual das tarifas atualmente aplicadas a produtos considerados estratégicos. Entre eles estão o queijo, hoje sujeito à tarifa de importação de 28%; o leite em pó, também com tarifa de 28%; e a fórmula infantil, taxada em 18%.

O queijo, que responde por quase um terço das exportações de lácteos da UE para o Mercosul, obteve uma quota quase dez vezes superior ao volume atualmente exportado pelo bloco. Esse espaço adicional cria uma margem confortável para a expansão das exportações nos próximos anos.

As quotas isentas de tarifa, que serão implementadas ao longo de um período de até dez anos, são as seguintes:

Queijo: 30.000 toneladas

Leite em pó: 10.000 toneladas

Fórmula infantil: 5.000 toneladas

Entre 2015 e 2019, as exportações de lácteos da UE para o Mercosul totalizaram cerca de US$ 120 milhões, segundo relatório do USDA. Nesse mercado, a UE concorre diretamente com os Estados Unidos em categorias como lactose, leite, concentrado de creme, fórmula infantil e albumina do leite.

O que muda para os produtores de lácteos do Mercosul?

Os exportadores do Mercosul também passam a contar com melhor acesso ao mercado europeu. O acordo prevê aumento gradual das quotas e redução progressiva das tarifas até os limites máximos estabelecidos nas Quotas Tarifárias.

As quotas tarifárias para lácteos do Mercosul, igualmente implementadas ao longo de até dez anos, são:

Queijo: 30.000 toneladas

Leite em pó: 10.000 toneladas

Fórmula infantil: 5.000 toneladas

Quais são as implicações para queijos protegidos por IG?

Muitos queijos da UE possuem proteção por meio dos esquemas de qualidade do bloco, como a Indicação Geográfica Protegida (PGI) e a Denominação de Origem Protegida (PDO). Esses selos permitem maior valorização dos produtos. Apenas dentro da UE, itens com IG geram cerca de € 75 bilhões por ano em receita (cerca de US$ 82 bilhões).

O acordo UE-Mercosul estabelece proteções legais para esses queijos, reduzindo riscos de concorrência desleal e permitindo maior captura de valor pelos produtores europeus. Ao mesmo tempo, reconhece direitos adquiridos por produtores do Mercosul, evitando rupturas abruptas no mercado.

Abaixo estão alguns dos queijos da UE protegidos pelo tratado, embora os produtores de lácteos do Mercosul mantenham o direito de continuar usando vários nomes de queijos amplamente conhecidos, para evitar confusão entre os consumidores nesses mercados.

Queso Manchego (Espanha): usuários anteriores reconhecidos no Uruguai, sob condições específicas.

Parmigiano Reggiano (Itália): uso de “Parmesão”, “Parmesano” e “Reggianito” autorizado sob restrições.

Grana Padano (Itália): uso anterior de “Grana” no Brasil permitido de forma condicional.

Gorgonzola (Itália): uso anterior no Brasil mantido sob regras transitórias.

Fontina (Itália): usuários anteriores reconhecidos em todos os países do Mercosul, se tiverem usado o termo por cinco anos ou mais.

Gruyère (França): reconhecimento de usuários anteriores no Mercosul para variações do nome que incluem ‘Gruyère’, ‘Gruyerito’, ‘Gruyer’ e outros.

Outros queijos franceses, como Bleu d’Auvergne, Brie de Meaux, Comté, Roquefort e Saint-Marcellin, também passam a contar com proteção no âmbito do acordo.

Quando o novo regime tarifário entrará em vigor?

As novas regras tarifárias serão aplicadas de forma gradual ao longo de até dez anos, com o objetivo de evitar distorções de mercado tanto na União Europeia quanto no Mercosul.

O próximo passo é a assinatura formal do acordo pelos negociadores dos dois blocos, o que pode ocorrer já na próxima semana. A partir disso, inicia-se o processo de implementação do novo regime comercial.

As informações são do Dairy Reporter.