Cadeia leiteira capixaba terá novo incentivo fiscal do estado
Os deputados aprovaram um projeto de lei que concede 100 porcento em crédito presumido de ICMS em saídas interestaduais para laticínios industrializados, inclusive, para o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa.
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 821/2025, do Executivo, que concede 100% em crédito presumido de ICMS em saídas interestaduais para laticínios industrializados, inclusive, para o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa. A matéria foi acolhida em sessão extraordinária realizada na tarde desta última terça-feira, 31 de março, na Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos, apresentou parecer favorável que foi acatado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. “É um avanço importante para a cadeia leiteira do estado, é importante para os nossos produtores”, disse o representante.
O projeto
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é não-cumulativo, ou seja, em cada nova operação o contribuinte pode descontar valores já pagos nas etapas anteriores. Nesse imposto, a modalidade “crédito presumido” significa que o ente estatal define a possibilidade de abater um percentual do que precisaria ser pago pela sua indústria, por exemplo, na operação de saída de seus produtos para outra unidade da federação. O crédito presumido independe da existência de crédito real gerado nas operações anteriores, e por isso a modalidade é considerada um incentivo fiscal.
No caso do PL 821, a proposta do Executivo define que o direito de abater a totalidade do imposto devido no momento da venda de laticínios valerá quando o produto for destinado a um contribuinte do ICMS, ou seja, um supermercado ou um atacadista, e não quando levado por um consumidor final que não tenha qualquer obrigação com o tributo, por exemplo.
O texto ainda pontua que o incentivo também valerá para quem utiliza matéria-prima e insumos de outros estados, inclusive, o próprio leite transportado a granel seja in natura, cru, resfriado ou pasteurizado. A proposição inclui um novo artigo com incisos à Lei Estadual 7.000/2001 (Lei do ICMS) e as mudanças passarão a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da nova lei. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
As informações são da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.









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