STF retoma julgamento sobre sub-rogação do Funrural em setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18 de setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que discute a validade da sub-rogação do Funrural.

STF retoma julgamento sobre sub-rogação do Funrural em setembro
Ilustrativa

Crédito: Mariana Mourão

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18 de setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que discute a validade da sub-rogação do Funrural. O mecanismo, previsto no artigo 30, IV, da Lei nº 8.212/91, obriga o adquirente da produção rural — como frigoríficos, laticínios e cooperativas — a recolher a contribuição previdenciária em nome do produtor pessoa física ou segurado especial.

Embora a análise tenha sido concluída em sessão virtual em dezembro de 2022, o resultado ainda não foi proclamado, o que levou o STF a determinar, no início de 2025, a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema. A indefinição tem gerado insegurança jurídica, com decisões divergentes nos tribunais regionais federais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O tributarista Pedro Marco, do escritório Lavez Coutinho, destaca o impacto da decisão para o setor.

“Quando um frigorífico compra gado para abate ou um laticínio adquire leite in natura, já desconta automaticamente a contribuição previdenciária do valor a ser pago e repassa ao governo. Esse modelo é chamado de sub-rogação. A questão é que o STF pode considerar que esse sistema não tem base constitucional. Nesse caso, o próprio produtor teria que recolher o tributo diretamente, sem a retenção pelo adquirente”, explica.

Segundo o advogado, há ainda um cenário mais amplo em discussão.

“O Supremo pode entender pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural como um todo, o que significaria que nem o adquirente nem o produtor teriam obrigação de pagar o tributo”, avalia.

No passado, a Corte formou maioria apertada pela manutenção da cobrança do Funrural, mas a sub-rogação recebeu votos pela sua invalidação. O julgamento de setembro deve consolidar a tese com efeito vinculante, definindo os rumos da contribuição.

“Estamos diante de uma decisão que pode transformar a rotina de arrecadação no campo, com efeitos diretos no bolso e na organização financeira de milhares de produtores. É um julgamento que exige máxima atenção do setor”, reforça Pedro Marco.

 

Por Cristiane Ferreira