Importação de leite em pó: impasse do antidumping entre Brasil, Uruguai e Argentina continua
Mais de três meses depois da decisão que suspendeu a aplicação dos direitos antidumping, o caso segue em aberto.
O Uruguai voltou a cobrar uma definição do Brasil sobre o processo envolvendo as importações de leite em pó uruguaio e argentino. Mais de três meses depois da decisão que suspendeu a aplicação dos direitos antidumping, o caso segue em aberto.
O assunto foi levado pela delegação uruguaia à reunião do Grupo Mercado Comum do Mercosul, realizada em Montevidéu no início de setembro. A Argentina acompanhou o posicionamento do Uruguai e manifestou preocupação pela falta de uma resolução rápida.
Três empresas uruguaias estão envolvidas na investigação, entre elas a Conaprole, principal cooperativa de lácteos do país. O processo investiga exportações de leite em pó que teriam entrado no mercado brasileiro a preços inferiores aos praticados pela indústria doméstica.
Processo continua aberto
Na reunião do Mercosul, a delegação uruguaia lembrou a aprovação da Resolução 907 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Brasil (Gecex), de 3 de junho. Também mencionou uma circular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicada em 29 de julho, que deu início ao processo de avaliação de interesse público. Segundo a ata da reunião, o Uruguai afirmou acompanhar essa avaliação “com especial atenção” e pediu à delegação brasileira informações sobre os prazos previstos para que o Departamento de Defesa Comercial elabore a nota técnica que servirá de base para uma recomendação da Secex à Secretaria Executiva da Camex.
A Argentina apoiou o posicionamento apresentado pelo Uruguai durante a reunião. Segundo a ata do encontro do Grupo Mercado Comum do Mercosul, a delegação argentina acompanhou o questionamento uruguaio sobre o andamento da investigação e destacou a “incerteza” pela falta de uma resolução rápida.
Brasil apresentou os próximos prazos
Em resposta, a delegação brasileira apresentou o cronograma previsto para a avaliação de interesse público. A fase de produção de provas termina em 2 de outubro de 2026. Em seguida, haverá uma etapa para manifestações finais, com prazo até 26 de outubro. Depois disso, o Departamento de Defesa Comercial terá 20 dias, prorrogáveis por igual período, para elaborar sua nota técnica. A Secex terá outros cinco dias, também prorrogáveis, para encaminhar ao Gecex sua recomendação com base no documento. Enquanto o Gecex não tomar uma decisão, a cobrança dos direitos antidumping permanece suspensa.
Segundo as informações apresentadas pela delegação brasileira, essa suspensão pode permanecer por até um ano e ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período. Ao final, os direitos poderão ser extintos, de acordo com as condições previstas na regulamentação.
Uruguai e Argentina contestam os direitos
As delegações de Uruguai e Argentina reiteraram que não consideram aceitáveis os direitos estabelecidos pela Resolução 907, tanto pelos valores quanto pelo que apontam como problemas formais na investigação anterior. Apesar das divergências, a ata registra que o Uruguai destacou a disposição das autoridades brasileiras em manter abertos os canais de negociação e afirmou que pretende continuar trabalhando por uma solução considerada duradoura e satisfatória para as partes.

O processo começou formalmente em dezembro de 2024, quando a Secex informou ter elementos suficientes para investigar possíveis práticas de dumping nas exportações de lácteos da Argentina e do Uruguai. A investigação passou a analisar as exportações de leite em pó integral e desnatado, sem fracionamento.
Em agosto de 2025, uma decisão intermediária determinou que não fossem aplicadas medidas preventivas nem tarifas naquele momento. Em novembro, porém, a investigação foi retomada e, em janeiro de 2026, governos e exportadores dos dois países questionaram a reabertura do processo e advertiram sobre suas possíveis consequências.
Direitos foram definidos, mas cobrança foi suspensa
Em maio de 2026, o Gecex decidiu aplicar direitos antidumping definitivos às importações de leite em pó provenientes da Argentina e do Uruguai. A cobrança, entretanto, foi suspensa imediatamente por razões de interesse público. Os cálculos do Departamento de Defesa Comercial apontaram margens de dumping superiores a 60%, após a análise das respostas de quatro exportadores argentinos e três uruguaios.
Brasil é mercado importante para a Conaprole
Para a Conaprole, o mercado brasileiro está entre os principais destinos de suas exportações de leite em pó. O gerente-geral da empresa, Gabriel Valdés, também havia questionado a abertura do processo por considerar que o produto investigado, leite em pó, não seria comparável ao leite cru que deu origem à reclamação dos produtores brasileiros. Segundo ele, uma eventual sanção teria impactos “imediatos” sobre o emprego no setor.
Por enquanto, portanto, o procedimento permanece aberto e a cobrança dos direitos antidumping segue suspensa enquanto avança a avaliação de interesse público. Do lado uruguaio, a expectativa manifestada na reunião do Mercosul é por uma definição do processo, diante da incerteza que sua continuidade representa para os exportadores.
As informações são do Ámbito e Búsqueda, traduzidas e adaptadas pela equipe MilkPoint.














