Começa a valer obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para produtores rurais

Extinção do talão do produtor marca nova etapa de modernização fiscal no setor agropecuário. O aplicativo Nota Fiscal Fácil é a principal alternativa gratuita para emissão de documentos fiscais no campo.

Começa a valer obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para produtores rurais
Ilustrativa

Seguindo a norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a emissão de nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira (5/1). Com a mudança, o documento eletrônico passa a ser utilizado por mais de 800 mil produtores que atuam no território gaúcho. Para operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava em vigor.

Com isso, o modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”, deixa de ser permitido a partir desta data. Caso as notas fiscais eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, caracterizando descumprimento da legislação tributária.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduz a burocracia, minimiza falhas no preenchimento de dados e elimina o risco de perda de documentos. A medida também antecipa a realidade prevista com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente o uso de notas fiscais em papel.

Como fazer a emissão

A emissão de documentos fiscais eletrônicos pode ser realizada por diferentes meios, ficando a critério do produtor a escolha do emissor. Existem soluções oferecidas por associações, cooperativas e também a possibilidade de desenvolvimento de sistemas próprios.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza duas alternativas gratuitas. A principal delas é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), indicado especialmente para produtores rurais. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente no celular, possui navegação intuitiva e utiliza o login gov.br.

Para realizar a emissão, o produtor precisa apenas informar dados básicos, como o produto comercializado, as informações do cliente e a forma de transporte. Após o preenchimento, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Toda a complexidade tributária é processada automaticamente pela Receita Estadual.

Uma das funcionalidades do NFF foi desenvolvida especialmente para a realidade do campo. Como muitos produtores atuam em áreas sem acesso constante à internet, o aplicativo pode ser utilizado em modo off-line. Nessa condição, é possível emitir a nota fiscal e, posteriormente, quando houver conexão com a internet, realizar a autorização. O uso off-line permite até 30 notas fiscais eletrônicas, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas. Após esse período, é necessário restabelecer a conexão para continuar utilizando a ferramenta.

Conforme mais usuários passam a utilizar a plataforma, melhorias vêm sendo incorporadas. No próprio aplicativo, os produtores podem relatar problemas, sugerir funcionalidades ou solicitar a inclusão de novos produtos para transação. O sistema também conta com um ambiente de testes.

Outra alternativa disponibilizada pela Sefaz é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), também gratuita. Essa modalidade é indicada para operações mais complexas, como exportações. A Receita Estadual segue trabalhando no aperfeiçoamento da ferramenta, com o objetivo de torná-la mais prática e intuitiva. As orientações estão disponíveis no Manual de Uso do NFF.

Implantação gradual

A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica vem sendo implantada de forma gradual, permitindo que os produtores se adaptem à nova exigência, que também está sendo adotada em outros estados do país. A implementação começou pelos produtores com maior faturamento e, ao longo do tempo, foi sendo estendida aos pequenos produtores.

Em 2021, a exigência passou a valer para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Já em janeiro de 2025, a obrigatoriedade foi ampliada para aqueles com receita bruta anual igual ou superior a R$ 360 mil na atividade rural, além de todas as operações interestaduais.

A Receita Estadual mantém diálogo permanente com o setor produtivo sobre a implementação da norma. Em diferentes momentos, atendendo a solicitações de entidades rurais, o início da obrigatoriedade foi postergado, inclusive após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos significativos aos produtores.

Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual atuam na capacitação dos produtores para o uso do Nota Fiscal Fácil. Somente em 2024, foram realizados mais de 100 encontros, permitindo que representantes de entidades do setor rural disseminassem as informações junto aos seus associados.

As informações são do Estadão e do Governo do Estado Rio Grande do Sul.