Receita prepara nova norma para fechar brecha no uso de fintechs pelo crime organizado
A Receita Federal vai editar uma nova instrução normativa para enquadrar as fintechs nas mesmas regras de transparência e fornecimento de informações já aplicadas às instituições financeiras há mais de 20 anos.
A Receita Federal vai editar uma nova instrução normativa para enquadrar as fintechs nas mesmas regras de transparência e fornecimento de informações já aplicadas às instituições financeiras há mais de 20 anos. O objetivo é fechar a brecha regulatória que vem sendo explorada pelo crime organizado em esquemas de movimentação e lavagem de dinheiro, revelados em operações recentes da Polícia Federal e do Ministério Público.
Segundo o órgão, grupos criminosos utilizam fintechs para movimentar recursos ilícitos justamente porque essas empresas não eram obrigadas a apresentar a e-Financeira, declaração de dados cadastrais e transacionais que bancos e instituições tradicionais entregam regularmente ao Fisco.
Em 2024, a Receita chegou a publicar norma estendendo a exigência de transparência às fintechs, mas a medida foi revogada após a circulação de notícias falsas que distorceram seu conteúdo, interpretando-a como criação de novos tributos sobre meios de pagamento. Para evitar nova onda de desinformação, a autarquia prepara agora uma regulamentação mais simples e direta, com apenas quatro artigos.

O texto vai estabelecer:
-
O objetivo central da norma, de combater o crime organizado;
-
A equiparação plena das fintechs às instituições financeiras tradicionais em relação à obrigação de apresentar a e-Financeira;
-
Referência explícita à Lei 12.865/2013, que define as instituições e arranjos de pagamento, deixando claro que não se trata de inovação regulatória, mas da aplicação de regras já previstas;
-
As disposições finais sobre regulamentação e vigência imediata após publicação.
A Receita reforça que a medida não cria novos tributos, mas garante igualdade regulatória e fecha um vácuo legal que vinha sendo utilizado por organizações criminosas.







Comentários (0)
Comentários do Facebook