MG: nova lei beneficia produtores de leite com mudanças no ICMS e na energia renovável
A principal mudança beneficia produtores rurais pessoa física que exploram uma mesma propriedade em regime de sociedade, parceria, comodato ou modalidades semelhantes.
Os produtores rurais de Minas Gerais já podem contar com novas regras tributárias e avanços na política estadual de energia renovável. Foi sancionada pelo governador Mateus Simões a Lei 25.933, publicada no Diário Oficial do Estado, que altera dispositivos da legislação tributária mineira e da Política Estadual de Energia Rural Renovável. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.617/15, de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A principal mudança beneficia produtores rurais pessoa física que exploram uma mesma propriedade em regime de sociedade, parceria, comodato ou modalidades semelhantes. A partir de agora, aqueles que comercializam até 657 mil litros de leite por ano poderão optar pela apuração individual do ICMS pelo sistema normal, independentemente de compartilharem a produção com outros produtores.
Na prática, a medida evita que o volume total produzido na propriedade seja considerado para o cálculo do imposto de cada produtor, tornando a tributação mais justa e permitindo maior transparência na gestão fiscal.
Além das mudanças tributárias, a lei também atualiza a Política Estadual de Energia Rural Renovável. O texto passa a reconhecer como fontes de energia renovável a solar, a eólica, a hidráulica gerada por Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além da biomassa e do biogás.
Outra novidade é a inclusão de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas, associações e entidades representativas no planejamento e na execução das ações da política estadual de energia rural renovável, fortalecendo a participação do setor na definição de projetos voltados à geração de energia limpa.

A legislação já está em vigor. Especialistas recomendam que os produtores enquadrados no limite de produção consultem seus contadores ou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para avaliar se a apuração individual do ICMS é a alternativa mais vantajosa. Também é importante manter o controle atualizado da produção anual de leite e acompanhar possíveis normas complementares que regulamentem a aplicação da nova lei.
As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e do Paranaiba Mais, resumidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint.













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