Justiça suspende cobrança de cerca de R$ 1,8 milhão em ITR por erro em áreas ambientais declaradas
Uma decisão da Justiça Federal reforçou um entendimento relevante para o produtor rural:
Uma decisão da Justiça Federal reforçou um entendimento relevante para o produtor rural: Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) não integram a base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e, quando há erro material na declaração, a cobrança do tributo deve ser suspensa enquanto a questão é analisada na esfera administrativa.
A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, que reconheceu erro material nas Declarações do ITR (DITR) dos exercícios de 2021 e 2022, decorrente da omissão de áreas ambientais protegidas. Com isso, o juízo determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários na parte controvertida até a conclusão do Pedido Administrativo de Revisão de Lançamento apresentado à Receita Federal.
No caso, o produtor rural questionou a cobrança de R$ 683.547,91 referentes a 2021 e de R$ 1.033.068,41 relativos a 2022, totalizando R$ 1.716.616,32, valor próximo de R$ 1,8 milhão. Segundo a defesa, a omissão das áreas de APP e RL na declaração elevou indevidamente a base de cálculo do imposto.
Embora o pedido de revisão já estivesse formalizado na Receita Federal, ainda pendente de análise, a cobrança seguia produzindo efeitos, inclusive sobre a regularidade fiscal do produtor. Diante disso, a questão foi levada ao Judiciário para evitar a exigência do crédito enquanto o processo administrativo não fosse concluído.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a Lei nº 9.393/96 exclui expressamente as áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. Além disso, ressaltou que, uma vez instaurado o procedimento administrativo de revisão, aplica-se o artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando há reclamações ou recursos administrativos.

Na prática, a decisão impede que a parcela discutida seja cobrada antes do desfecho administrativo, evitando impactos financeiros imediatos ao contribuinte. A segurança foi concedida parcialmente para suspender a exigibilidade dos créditos de ITR de 2021 e 2022 na parte questionada, enquanto durar a análise administrativa.
Segundo Luciano Faria, sócio do escritório João Domingos Advogados e advogado no processo, o caso evidencia uma proteção jurídica ainda pouco conhecida no meio rural.
“O produtor que cumpre suas obrigações ambientais não pode ser tratado como se tivesse mais área produtiva para fins de tributação, nem mesmo enquanto discute com o Fisco a correção da cobrança. Quando há erro na DITR e a revisão administrativa é apresentada, a legislação permite suspender a exigência do imposto, evitando um impacto financeiro imediato e desproporcional, além de preservar a regularidade fiscal do produtor rural”, afirmou.








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