Decisão do STF sobre Moratória da Soja abre caminho para novas leis estaduais, avalia especialista

Representando a Aprosoja Brasil, Thiago Rocha avalia que julgamento fortalece a autonomia dos estados na definição de incentivos e abre caminho para ampliar o debate em defesa dos produtores

Decisão do STF sobre Moratória da Soja abre caminho para novas leis estaduais, avalia especialista
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Thiago Rocha. (Foto: Redes sociais).

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Moratória da Soja abriu uma nova frente de discussão para o setor produtivo: a possibilidade de os estados adotarem políticas próprias para definir quais empresas podem receber incentivos públicos. Para o advogado e consultor do agronegócio Thiago Rocha, o julgamento fortalece a atuação dos estados na definição de suas políticas de desenvolvimento econômico e cria uma referência importante para outras unidades da Federação.

O posicionamento ocorre após o STF julgar, no último dia 12, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775. O assunto já havia sido abordado pelo Tocantins Rural, que mostrou que a Corte reconheceu a validade da Moratória da Soja e, ao mesmo tempo, manteve as legislações de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e outros incentivos públicos a empresas que adotam determinadas restrições comerciais relacionadas à expansão agropecuária.

Na avaliação de Rocha, esse segundo ponto representa um resultado importante para os produtores rurais.

“Cabe aos estados definir a sua política de desenvolvimento econômico. Cabe aos deputados estaduais, governadores e às instituições locais protegerem a sua economia, seus produtores e o interesse público. Nenhuma política privada pode se sobrepor à legislação brasileira”, afirma.

Decisão pode ampliar discussão nos estados

Embora as ações julgadas pelo Supremo tratem especificamente das legislações de Mato Grosso e Rondônia, Rocha avalia que o entendimento cria uma referência para outros estados discutirem medidas semelhantes.

As normas validadas pelo STF estabelecem restrições à concessão de determinados benefícios públicos a empresas participantes de acordos privados que imponham limitações à atividade agropecuária em áreas onde a produção é permitida pela legislação ambiental brasileira.

Para o consultor, o julgamento também fortalece a participação das entidades representativas do setor e das instituições estaduais na construção dessas políticas.

“Nós temos agora um caminho pavimentado para defender os direitos dos nossos produtores rurais que operavam dentro da legalidade, mas que eram prejudicados por condutas comerciais de empresas, antes ou depois da porteira, sob esse manto de defesa ambiental”, avalia Rocha.

Segundo ele, o entendimento amplia a responsabilidade de Assembleias Legislativas, governos estaduais e entidades de classe na discussão sobre políticas de incentivo e desenvolvimento econômico.

Tocantins pode entrar no debate

A discussão também interessa ao Tocantins, estado integrante da Amazônia Legal e onde a soja ocupa posição de destaque na produção agropecuária.

É importante destacar, entretanto, que a Moratória da Soja se aplica ao bioma Amazônia, e não automaticamente a toda a Amazônia Legal. No Tocantins, onde predomina o Cerrado, essa diferenciação territorial é relevante para compreender os efeitos diretos do acordo.

Ainda assim, na avaliação apresentada por Rocha, o alcance político do julgamento vai além da aplicação territorial da Moratória, uma vez que o Supremo reconheceu a validade de leis estaduais que estabelecem critérios para a concessão de incentivos públicos.

Com isso, o resultado pode servir como referência para discussões em outros estados sobre políticas de desenvolvimento econômico e sobre a concessão de benefícios a empresas que adotem critérios comerciais mais restritivos do que aqueles previstos na legislação ambiental brasileira.

Aprosoja vê saldo positivo, mas questiona parte da decisão

Em seu posicionamento sobre o julgamento, a Aprosoja Brasil avaliou de forma positiva a manutenção das leis estaduais, mas manifestou preocupação com outro ponto decidido pelo Supremo: a extinção das ações que discutiam questões relacionadas à Moratória.

Ao comentar o posicionamento da entidade, Rocha destacou que a Aprosoja informou que respeita a decisão, mas pretende utilizar os instrumentos legais cabíveis para buscar a revisão desse ponto específico.

“É verdade que existe um segundo ponto do julgamento que nos preocupa, pois o Supremo determinou, também por maioria, a extinção das ações que discutiam os efeitos retroativos da moratória. A Aprosoja, em nota, já afirmou que respeita essa decisão, mas que vai utilizar todos os instrumentos legais cabíveis para buscar a revisão desse ponto específico”, afirmou.

Apesar dessa ressalva, Rocha considera que o resultado geral do julgamento é positivo para o setor, especialmente por reconhecer a validade das legislações estaduais.

Um dos principais argumentos apresentados pelo setor produtivo no debate é que produtores que cumprem integralmente o Código Florestal podem ser submetidos a critérios comerciais adicionais estabelecidos por acordos privados.

Setor deve acompanhar aplicação das leis estaduais

Rocha também chama atenção para as discussões que poderão ocorrer após o julgamento, especialmente na regulamentação e aplicação das legislações estaduais já aprovadas.

Na avaliação do consultor, as entidades representativas e os produtores devem acompanhar possíveis alterações que possam reduzir o alcance das normas.

“Não devemos abrir um centímetro de margem para flexibilização das leis já aprovadas”, defende.

O julgamento, portanto, preserva a possibilidade de empresas estabelecerem critérios privados para suas relações comerciais, ao mesmo tempo em que reconhece a validade das leis de Mato Grosso e Rondônia que estabelecem condições para a concessão de determinados benefícios públicos.

Para Rocha, esse entendimento abre uma nova etapa da discussão nos estados e fortalece o papel das instituições locais e das entidades do setor produtivo no debate sobre livre iniciativa, segurança jurídica, direito de propriedade e desenvolvimento econômico regional.

Com informações do STF e posicionamento de Thiago Rocha, advogado e consultor do agronegócio.