Entenda as novas regras para exportação de carnes à União Europeia e o que muda para o agro brasileiro
Novas exigências sanitárias passam a valer em setembro e ampliam os controles de rastreabilidade, documentação e certificação
Frigoríficos e demais estabelecimentos brasileiros habilitados a exportar produtos de origem animal para a União Europeia terão de atender a novas exigências sanitárias a partir de 3 de setembro de 2026.
A medida faz parte da adequação do Brasil às regras do bloco europeu sobre o uso de antimicrobianos na produção pecuária e altera os critérios para emissão do Certificado Sanitário Internacional.
Na prática, os exportadores deverão comprovar, por meio de documentação e controles auditáveis, que animais, matérias-primas e insumos utilizados na produção cumprem integralmente a legislação europeia, que proíbe produtos provenientes de sistemas que utilizem antimicrobianos para promoção de crescimento ou medicamentos considerados críticos para a medicina humana.
As orientações constam do Ofício-Circular nº 24/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, encaminhado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) aos serviços oficiais de inspeção e aos estabelecimentos exportadores.
O que muda para os exportadores
A principal mudança é a obrigatoriedade de manter evidências documentais que comprovem a elegibilidade dos produtos destinados ao mercado europeu.
A partir de setembro, somente poderão receber Certificado Sanitário Internacional os produtos que atenderem integralmente às exigências relacionadas ao uso de antimicrobianos.
Na prática, os estabelecimentos deverão manter controles auditáveis que garantam a rastreabilidade de animais, matérias-primas e insumos utilizados na produção, além de registros que comprovem a conformidade dos produtos, mecanismos de identificação e segregação entre lotes elegíveis e não elegíveis para exportação, procedimentos para bloqueio de cargas que perderem essa condição e documentação disponível para auditorias do Serviço Oficial.
Além disso, o Serviço Veterinário Oficial passará a avaliar se os programas de autocontrole implantados pelas empresas são adequados e efetivos para assegurar o cumprimento das exigências sanitárias.
Quais cadeias serão afetadas
As novas regras abrangem carne bovina, carne de aves, ovos, pescado, mel, aquicultura, envoltórios e outros produtos de origem animal destinados ao mercado europeu.
Para as cadeias de aves, ovos e aquicultura, os estabelecimentos deverão manter procedimentos documentados para qualificação e monitoramento dos fabricantes de alimentação animal utilizados nos lotes exportados. Esses fornecedores precisarão estar registrados no Ministério da Agricultura.
Nas integrações avícolas, também passam a integrar a fiscalização documentos como boletins sanitários dos lotes e registros dos programas de alimentação animal.
Bovinocultura terá adaptação mais complexa
A cadeia da carne bovina é considerada a mais desafiadora para atender às novas exigências devido ao longo ciclo de produção dos animais.
Para acessar o mercado europeu, será necessário demonstrar que os bovinos permaneceram em conformidade com as regras sobre antimicrobianos durante toda a vida produtiva, da fase de cria até o abate.

Essa exigência demanda rastreabilidade contínua e controles ao longo de todo o ciclo produtivo, tornando a adaptação mais complexa do que em cadeias com ciclos mais curtos.
Adequação às normas europeias
As mudanças decorrem da entrada em vigor de regulamentos da União Europeia que restringem a importação de animais e produtos provenientes de sistemas que utilizem antimicrobianos para promoção de crescimento ou medicamentos considerados críticos para a medicina humana.
Com isso, a emissão da certificação sanitária internacional a partir de 3 de setembro ficará condicionada à comprovação de que os produtos atendem integralmente aos requisitos estabelecidos pela legislação europeia.
O governo brasileiro também publicou recentemente normas para alinhar a legislação nacional às exigências internacionais relacionadas ao combate à resistência aos antimicrobianos.
E o Reino Unido?
O ofício também trata das exportações para o Reino Unido, que sinalizou a possibilidade de adotar diretrizes semelhantes às da União Europeia.
De acordo com o Mapa, neste momento não há novas restrições nem exigências adicionais de certificação sanitária para o mercado britânico. Ainda assim, os controles previstos deverão ser mantidos para subsidiar futuras garantias, caso as autoridades britânicas passem a adotar requisitos equivalentes.
Com as novas regras, o Brasil busca adequar seu sistema de certificação sanitária às exigências internacionais e manter o acesso dos produtos de origem animal ao mercado europeu.













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