Piso mínimo do frete sobe com diesel a R$ 7,33 e amplia pressão sobre custos

Nova tabela da ANTT entra em vigor nesta quarta-feira (30); setor alerta para volatilidade do petróleo, segurança do abastecimento e impactos do combustível sobre os fretes

Piso mínimo do frete sobe com diesel a R$ 7,33 e amplia pressão sobre custos
ilustrativa

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes utilizados no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A nova tabela considera o preço de referência de R$ 7,33 por litro para o diesel S10 e entra em vigor nesta quarta-feira (30). A revisão ocorre em meio à recuperação dos preços dos combustíveis e altera os valores mínimos aplicáveis às operações de transporte.

A atualização foi estabelecida pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em 29 de setembro. Os coeficientes variam conforme o tipo de carga, número de eixos, distância percorrida e configuração da operação.

O valor de R$ 7,33 corresponde à média nacional do diesel S10 registrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro. Segundo levantamento da ANP citado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), o combustível custava R$ 6,15 por litro na semana de 1º a 7 de março. Em relação a esse período, a alta é de 19,2%. Na comparação com o fim de fevereiro, quando o preço médio estava em R$ 6,09, o aumento chega a 20,4%.

O diesel, no entanto, ainda está abaixo do maior valor semanal registrado no ano, de R$ 7,58, no início de abril. A trajetória foi marcada por forte alta no primeiro trimestre, seguida de retração e nova recuperação nos meses seguintes.

Petróleo aumenta pressão sobre o combustível

O movimento ocorre em paralelo à volatilidade do petróleo no mercado internacional. De acordo com a série da Energy Information Administration (EIA) citada pelo SETCESP, o Brent à vista passou de US$ 77,24 por barril em 2 de março para US$ 138,21 em 7 de abril. Depois, caiu para US$ 68,53 em 2 de julho e voltou a US$ 114,89 em 22 de setembro.

A variação do petróleo, porém, não pode ser utilizada isoladamente para explicar o preço do diesel no Brasil. A cotação internacional é expressa em dólares e representa o petróleo, enquanto o valor acompanhado pela ANP corresponde ao combustível vendido no mercado brasileiro. Câmbio, refino, frete, tributos, subvenções e margens também interferem na formação do preço final.

Por essa razão, o SETCESP afirma que os dados apresentados não permitem concluir, isoladamente, que exista represamento de preços. A entidade defende maior transparência sobre a formação dos valores e sobre as medidas adotadas para conter os efeitos da volatilidade internacional.

Novo piso incorpora custo atualizado

O preço do diesel é um dos componentes da metodologia utilizada pela ANTT para calcular o piso mínimo do frete. A nova referência de R$ 7,33 passa, portanto, a ser considerada nos coeficientes atualizados pela agência.

O cálculo não corresponde à simples multiplicação do preço do combustível pela distância. A metodologia inclui custos de deslocamento e de carga e descarga e considera variáveis como tipo de carga, distância e número de eixos. Os valores resultantes estabelecem os pisos mínimos para as operações abrangidas pela legislação.

A atualização ocorre também após mudanças nas regras de registro das operações de transporte, que ampliaram o controle eletrônico sobre os valores contratados.

CIOT passa a validar valor do frete

Desde 24 de maio de 2026, as regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foram ampliadas para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O registro reúne informações sobre contratante, transportador, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.

Nas operações de carga lotação, o valor informado no CIOT é submetido à validação em relação ao piso mínimo aplicável. Quando o valor declarado fica abaixo do mínimo estabelecido pela ANTT, o sistema impede a geração do CIOT.

O documento também deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando aplicável, conectando as informações da contratação aos documentos eletrônicos que acompanham a carga.

Com a mudança, a verificação do valor mínimo passa a ocorrer no próprio processo de registro da operação, antes da execução do transporte.

SETCESP também questiona impacto do biodiesel

Além da alta do diesel, o SETCESP acompanha a discussão sobre a composição do combustível. Atualmente, a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel está em B15. A Lei do Combustível do Futuro permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleça percentuais de até B25, desde que níveis superiores a 15% sejam respaldados por comprovação de viabilidade técnica.

O sindicato defende que qualquer aumento seja precedido por testes e avaliações sobre consumo, custo por quilômetro, compatibilidade com os motores e qualidade do combustível.

A entidade ressalta que uma mistura maior de biodiesel não implica necessariamente aumento do preço final na bomba. O efeito depende dos custos relativos dos componentes utilizados na formulação do combustível.

Importação amplia atenção ao abastecimento

O SETCESP também chama atenção para a dependência brasileira de combustível importado. Segundo a entidade, cerca de 30% do diesel consumido no país depende de importações, o que expõe o mercado a variações cambiais, condições de oferta internacional e eventuais restrições logísticas.

O governo informou oferta confirmada para outubro, mas o sindicato defende o acompanhamento dos estoques e a diversificação de fornecedores para os meses seguintes.

Para o transporte rodoviário, a combinação entre preço do combustível, disponibilidade e regras de contratação interfere diretamente no planejamento das operações. Com a atualização da ANTT, a alta acumulada do diesel passa a ter reflexo também sobre os valores mínimos regulamentados para o frete.

A nova tabela, portanto, entra em vigor em um cenário de custos de combustível mais elevados e de maior controle eletrônico sobre as operações. Para transportadores e embarcadores, a contratação passa a exigir atenção simultânea ao valor do frete, ao piso mínimo vigente e às informações registradas nos documentos da operação.

Agência Transporte Moderno