Governo encurta prazo para importação de cacau via drawback
Medida provisória reduz de dois anos para seis meses o prazo do regime tributário e busca estimular a compra de cacau produzido no Brasil
O governo federal publicou na quinta-feira (12) uma medida provisória que altera as regras de importação de cacau com o objetivo de estimular a compra do produto nacional e fortalecer a cadeia produtiva no país.
A Medida Provisória 1.341/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz de dois anos para seis meses o prazo do benefício fiscal concedido à importação do produto.
A alteração atinge o regime aduaneiro conhecido como drawback, que permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados utilizados na produção de bens destinados à exportação.
O mecanismo é utilizado para evitar a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva e ampliar a competitividade das exportações. Com a nova regra, o prazo máximo do benefício passa a ser de seis meses.
Na prática, a mudança reduz o período em que indústrias podem manter estoques de cacau importado com vantagem tributária, o que tende a estimular a compra da produção nacional.
A decisão ocorre em meio a preocupações com impactos sobre a produção e os empregos na cadeia do cacau, especialmente nos principais polos produtores do país, localizados nos estados da Bahia e do Pará.
“Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa.
CNA vê medida como proteção à produção nacional
A mudança nas regras contou com atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e de federações estaduais do setor, como as da Bahia, Espírito Santo e Pará. Para as entidades, a alteração no regime de drawback ajuda a proteger a produção nacional de cacau.
Segundo a entidade, como as importações de amêndoas são realizadas predominantemente por meio desse regime (drawback), o instrumento pode contribuir para o aumento dos estoques da indústria no mercado interno, pressionando a remuneração dos produtores.
“Como as importações de amêndoas são realizadas predominantemente via regime de drawback, o instrumento pode estar associado ao aumento dos estoques da indústria no mercado interno e prejudica o produtor com baixa remuneração”, explica o diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva.

Antes da edição da medida provisória, as operações de drawback vinculadas à importação de amêndoas de cacau seguiam a regra geral do regime, com prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para que as empresas realizassem a exportação dos produtos industrializados.
Com a nova medida, o prazo máximo para as operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação passa a ser de seis meses.
“Ao reduzir o prazo dessas operações para até seis meses, a MP procura limitar distorções no abastecimento e compatibilizar o uso do regime com a necessidade de maior equilíbrio entre a demanda industrial e a sustentação da produção nacional”, completa Maciel Silva.








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