Antt muda regras do transporte ferroviário de cargas; veja o que muda

Regulamento estabelece direitos dos usuários, critérios de qualidade, regras tarifárias e mecanismos para solução de reclamações

Antt muda regras do transporte ferroviário de cargas; veja o que muda
ilustrativa

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) aprovou, na semana passada, o Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF 1), que estabelece novas regras para a prestação do transporte ferroviário de cargas no Brasil. A norma define responsabilidades dos operadores, critérios de qualidade dos serviços, direitos dos usuários e procedimentos para encaminhamento de reclamações à agência reguladora.

O regulamento integra a atualização das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF) e consolida exigências anteriormente distribuídas em diferentes normas. As regras abrangem tanto as ferrovias concedidas à iniciativa privada quanto aquelas operadas pelo regime de autorização.

Entre as principais mudanças está a definição de procedimentos para resolução de conflitos entre usuários e prestadores de serviços. Quando uma reclamação não for solucionada pelo operador ferroviário, o usuário poderá recorrer à ANTT, que terá prazo de até 30 dias para analisar a demanda, prorrogável uma vez. Em situações de risco iminente, interesse público relevante ou reincidência de infrações, o acionamento da agência poderá ocorrer diretamente.

A norma também amplia os instrumentos de acompanhamento da qualidade dos serviços, com previsão de comissões tripartites, conselhos de usuários e pesquisas de satisfação. As concessionárias deverão responder às recomendações dos conselhos, enquanto os resultados das pesquisas, realizadas por entidades independentes, serão encaminhados à ANTT.

No âmbito tarifário, o regulamento mantém regras distintas conforme o modelo de exploração ferroviária. Nas concessões e subconcessões, as tarifas deverão respeitar os limites estabelecidos pela ANTT e observar critérios objetivos e isonômicos. Já nos serviços prestados por operadores autorizados e Agentes Transportadores Ferroviários (ATFs), os preços poderão ser negociados livremente, respeitados os limites legais e regulamentares.

A diretoria da agência também aprovou uma alteração no Regulamento de Outorgas Ferroviárias, instituído pela Resolução nº 6.088/2026. A mudança permite que os prazos dos chamamentos públicos para autorizações sejam definidos de acordo com as características e a complexidade de cada projeto, mediante justificativa técnica.

As novas regras foram discutidas na Audiência Pública nº 5/2026, realizada entre 6 de abril e 20 de maio. Das 226 contribuições analisadas pela ANTT, 97 foram aceitas integralmente e 51, parcialmente.

Agência Transporte Moderno