Com prazo até 12 de novembro, produtores do Tocantins correm contra o tempo para renegociar dívidas

Programa oferece juros diferenciados e prazos maiores de pagamento, mas análise bancária e documentação exigida podem atrasar as contratações.

Com prazo até 12 de novembro, produtores do Tocantins correm contra o tempo para renegociar dívidas
(Foto: Faep).

Os produtores rurais do Tocantins têm poucos dias para renegociar dívidas com condições especiais de pagamento. O prazo para contratar as linhas previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026 termina na próxima quinta-feira (12), mas a necessidade de comprovar perdas e passar pela análise das instituições financeiras exige atenção de quem pretende aderir ao programa. A proximidade do encerramento preocupa entidades do setor agropecuário, principalmente diante dos relatos de demora na contratação registrados em outras regiões do país.

 

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) divulgou um alerta aos produtores sobre a data-limite e orientou que os interessados procurem suas instituições financeiras com antecedência. A entidade também recomenda buscar apoio dos sindicatos rurais para esclarecer dúvidas sobre as condições de acesso ao programa.

A medida, publicada em julho deste ano, permite a renegociação de determinadas dívidas rurais de produtores que enfrentaram perdas de safra ou redução de renda em decorrência de problemas climáticos e da queda nos preços dos produtos agropecuários entre 2019 e 2025.

Apesar da criação das linhas especiais, a contratação não é automática. Os pedidos dependem do enquadramento nas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da comprovação dos prejuízos e da análise de crédito realizada pelos bancos. Ministério da Fazenda+1

Apenas 55% dos recursos haviam sido autorizados

Dados divulgados pelo Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) mostram que, até 27 de outubro, as instituições financeiras haviam autorizado R$ 14,3 bilhões dos R$ 25,8 bilhões disponibilizados para operações subsidiadas de renegociação de dívidas rurais.

O valor corresponde a aproximadamente 55% dos recursos, indicando que cerca de R$ 11,5 bilhões ainda não haviam sido autorizados naquela data.

Desde o início da vigência da medida, foram registradas 27,2 mil novas operações e 45,4 mil operações renegociadas em todo o Brasil.

O Rio Grande do Sul liderou o volume contratado, com aproximadamente R$ 7 bilhões, seguido por Minas Gerais e São Paulo, com R$ 900 milhões cada. O Paraná apareceu na quarta posição, com R$ 800 milhões.

Mesmo com os recursos disponíveis, representantes do setor relatam dificuldades para concluir as operações dentro do prazo estabelecido.

Segundo levantamento realizado pela FAEP junto a sindicatos rurais paranaenses, em setembro, produtores enfrentaram pedidos sem andamento, exigências de novas garantias e condições de financiamento consideradas incompatíveis com sua capacidade de pagamento. Sistema FAEP

Quem pode renegociar as dívidas rurais?

As linhas previstas na MP nº 1.376/2026 atendem produtores rurais e cooperativas agropecuárias que se enquadrem nos critérios estabelecidos para a renegociação.

Entre as exigências estão a comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e a redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada da atividade financiada.

Os prejuízos devem estar relacionados a eventos climáticos adversos ou à queda nos preços dos produtos agropecuários. A comprovação precisa ser apresentada por meio de laudo elaborado por profissional habilitado.

Para produtores que sofreram perdas mais severas, de pelo menos 40% em três ou mais safras, existem condições diferenciadas de financiamento.

As regras abrangem agricultores familiares, médios e grandes produtores, desde que as operações estejam entre aquelas autorizadas para renegociação. agricultura.sp.gov.br+2

Juros podem começar em 5% ao ano

As condições de pagamento variam conforme o enquadramento do produtor e a intensidade dos prejuízos registrados.

Nas linhas com taxas de juros definidas, os percentuais variam de 5% a 12% ao ano. Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), as taxas previstas são de 5% ou 6% ao ano, dependendo da modalidade.

No caso de produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), os juros são de 8% ou 9% ao ano. Para os demais produtores, as taxas são de 11% ou 12% ao ano.

O prazo de pagamento pode chegar a oito anos nas condições gerais e a dez anos nas modalidades destinadas a perdas mais severas.

As operações também preveem o início da amortização do valor principal após dois anos da contratação, com pagamento de juros durante o período de carência.

As condições efetivamente oferecidas dependem das regras de cada linha e da avaliação da instituição financeira. Ministério da Fazenda+1

Prazo curto e burocracia preocupam representantes do setor

A demora na operacionalização das linhas de crédito tem sido uma das principais críticas apresentadas por representantes do agronegócio.

Embora a MP tenha sido publicada em 15 de julho, a Portaria nº 2.423 do Ministério da Fazenda, necessária para viabilizar as operações subsidiadas, foi editada somente em 13 de agosto.

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o intervalo entre a publicação das regras e a efetiva disponibilização das linhas reduziu o tempo dos produtores para organizar documentos e concluir as contratações.

“O prazo é curto e o recurso insuficiente. Os bancos levaram semanas para começar a analisar os pedidos, e agora o produtor corre contra o relógio para tentar entrar num programa que já nasceu pequeno para o tamanho da dívida rural”, afirmou.

O dirigente também defende medidas mais abrangentes para enfrentar o endividamento no campo.

“A solução exige urgentemente uma política estruturada de crédito para resolver o endividamento rural. Os produtores rurais esperam mais empenho do governo federal em relação a esse tema. O setor agropecuário não aguenta mais soluções parciais, com prazo apertado e limite curto”, destacou. Sistema FAEP

As dificuldades apresentadas pela FAEP foram identificadas em levantamento realizado no Paraná e não representam, necessariamente, a situação de todas as instituições financeiras do Tocantins.

Produtores do Tocantins devem procurar os bancos com antecedência

Com o prazo de contratação previsto para 12 de novembro, a orientação é que os produtores interessados procurem o banco ou a cooperativa de crédito responsável pela operação o quanto antes.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão contratos e extratos dos financiamentos, informações sobre as safras afetadas, comprovantes de renda e laudos técnicos que demonstrem os prejuízos registrados.

A FAET também recomenda que os produtores procurem os sindicatos rurais para receber orientações sobre os procedimentos e os requisitos necessários à renegociação.

Um dos principais pontos de atenção é que 12 de novembro é o prazo previsto para a contratação da operação, e não somente para solicitar informações ou manifestar interesse.

Dessa forma, mesmo os produtores que atendem aos critérios da medida precisam considerar o tempo necessário para a conferência da documentação, a avaliação das garantias e a aprovação do financiamento.

As condições também podem variar conforme a origem dos recursos e o tipo de dívida, sendo necessário confirmar diretamente com a instituição financeira quais operações podem ser incluídas. agricultura.sp.gov.br+2

A medida ainda estava em tramitação no Congresso Nacional, com prazo de vigência previsto até 11 de novembro. Uma eventual alteração legislativa poderá influenciar sua continuidade, enquanto o prazo bancário de contratação permanece estabelecido para o dia 12, salvo mudança normativa

Com informações do CNA Brasil.