Prazo da segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás termina em 15 de janeiro
Produtores devem regularizar situação cadastral no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago) e evitar sanções administrativas
O prazo para realizar a segunda etapa da Declaração de Rebanho termina nesta quinta-feira (15/1) em Goiás. A medida é obrigatória para todos os criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos, bem como aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
Em caso de descumprimento, o produtor fica sujeito ao bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), multa e outras sanções. O prazo inicial era até 31 de dezembro de 2025, mas foi prorrogado até 15 de janeiro de 2026, por meio da Portaria nº 766/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
O presidente em substituição da Agrodefesa, Rafael Vieira, lembra que a extensão do prazo para a Declaração de Rebanho visou garantir a adimplência do setor e a atualização dos dados que subsidiam as ações sanitárias. “O produtor que, por qualquer motivo, não cumpriu a obrigação até o final do ano passado deve aproveitar esta oportunidade para regularizar sua situação, evitando penalidades e contribuindo para o fortalecimento do status sanitário do agronegócio goiano”, afirma, em nota.
A Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente de forma online, pela plataforma do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). Em caso de dificuldade, o produtor pode procurar presencialmente a unidade da Agrodefesa mais próxima da sua propriedade.
A partir de 16 de janeiro, o produtor que não tiver feito a declaração será considerado inadimplente e deverá necessariamente comparecer a uma unidade da Agrodefesa para regularizar sua situação.
“Os dados fornecidos na Declaração de Rebanho são fundamentais para que a Agrodefesa tenha um retrato fiel do plantel animal existente no estado e possa planejar ações sanitárias considerando as especificidades de cada região”, explica a gerente de Sanidade Animal da Agência, Denise Toledo.

Acesso ao Sidago
Vale lembrar que, desde novembro de 2025, a Agrodefesa está em campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago como medida para garantir a integridade e a segurança dos dados cadastrais dos usuários.
Contas com e-mails repetidos foram identificadas e notificadas. Os usuários que não regularizaram suas contas tiveram seus acessos bloqueados a partir de 1º de dezembro. Para normalizar a situação, o produtor deve procurar uma unidade da Agrodefesa para fornecer um e-mail único e pessoal, ou acessar o sistema com as credenciais do GOV.BR.
https://youtu.be/SHjMRPEZ6Dc?t=1
Para os produtores que delegam a outras pessoas a responsabilidade de acessar e gerenciar suas informações no Sidago, e para os profissionais que prestam esse serviço, a Agrodefesa oferece a alternativa do acesso como procurador. Neste caso, o prestador de serviço deve criar uma conta específica para essa finalidade, fornecendo as informações e documentos requeridos pelo sistema. O passo a passo está disponível no site da Agrodefesa; clique AQUI.
Fonte: Ascom Agrodefesa








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