Novas regras do frete já estão valendo: veja o que muda e o que pode travar operações
Medida provisória torna obrigatório o CIOT antes do transporte e endurece fiscalização sobre o pagamento do piso mínimo do frete
Já estão em vigor no país novas regras para o transporte rodoviário de cargas que passam a bloquear fretes irregulares ainda na origem e tornam obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código passa a ser o principal mecanismo para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.
Sem a emissão do CIOT, a operação não poderá ser realizada, o que impede contratações abaixo do valor estabelecido.
Vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o CIOT permitirá fiscalização automática e em larga escala em todo o território nacional. A integração dos sistemas amplia o controle e a rastreabilidade das operações.
Na prática, o código reúne informações detalhadas sobre cada frete, como dados de contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável, consolidando-se como peça central do novo modelo regulatório.
As medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários.
A publicação ocorre em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, diante da tendência de alta do diesel em razão da guerra no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.

Penalidades e responsabilidades
A medida provisória estabelece penalidades para o descumprimento das regras relacionadas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Contratantes que pagarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada — mais de três autuações em um período de seis meses — poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, a suspensão poderá ser cancelada, com impedimento de atuação por até dois anos.
A norma também define responsabilidades na emissão do código. Quando houver contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigação será do contratante. Nos demais casos, caberá à empresa de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo esclarece que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.








Comentários (0)
Comentários do Facebook