Conab terá até R$ 10 milhões para apoiar escoamento de laranja e garantir preço mínimo aos produtores

Leilões serão realizados por meio do PEP e Pepro e contemplarão estados onde a laranja estiver sendo comercializada abaixo do preço mínimo de R$ 28,76 por caixa

Conab terá até R$ 10 milhões para apoiar escoamento de laranja e garantir preço mínimo aos produtores
ilustrativa

Laranjas recém-colhidas carregam um caminhão em meio a um pomar de laranjeiras em fazenda de Aguaí (SP). (Foto: Fábio Tito/g1).

Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está autorizada a realizar leilões para apoiar o escoamento da laranja in natura da safra 2026/27 e assegurar o preço mínimo aos produtores. A medida prevê a utilização de até R$ 10 milhões e será executada por meio dos instrumentos Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro).

A autorização foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 45, publicada no dia 14 de agosto e assinada pelos ministérios da Fazenda (MF), Planejamento e Orçamento (MPO), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Agricultura e Pecuária (Mapa).

As operações serão direcionadas aos estados onde o preço de mercado da laranja estiver abaixo do preço mínimo de R$ 28,76 por caixa de 40,8 quilos, definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para a temporada.

A previsão da Conab é que os primeiros leilões sejam realizados ainda em agosto. As regras específicas das operações serão divulgadas pela Companhia e os certames ocorrerão por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe).

Como funcionarão os leilões

Os dois instrumentos possuem mecanismos diferentes de apoio à comercialização. No PEP, poderão participar indústrias de processamento de laranja. O pagamento do prêmio ocorre após a comprovação da compra do produto pelo preço mínimo estabelecido e do escoamento para os destinos definidos nas regras da operação.

Já o Pepro é direcionado ao produtor rural ou à cooperativa. O instrumento concede um prêmio para complementar a diferença entre o preço de mercado e o valor de referência estabelecido na operação, mediante a comprovação da venda e do escoamento da fruta.

Para participar, os interessados deverão cumprir as exigências previstas nos editais, incluindo inscrição na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem operar e regularidade em cadastros e sistemas exigidos pela Conab e pelo governo federal.

Produção brasileira volta a crescer

A autorização dos leilões ocorre em um cenário de recuperação da oferta de laranja no Brasil. Segundo dados apresentados pela Conab com base no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção brasileira alcançou 11,95 milhões de toneladas na temporada 2025/26, após a quebra registrada no ciclo 2024/25.

O cinturão citrícola respondeu por aproximadamente 80% da produção nacional.

A recuperação da safra ampliou a disponibilidade da fruta no mercado justamente em um período no qual as exportações de suco de laranja ainda buscam retomar os patamares anteriores.

Em 2025, o Brasil exportou 2,2 milhões de toneladas de suco de laranja, queda de 8,1% na comparação com 2024. Entre janeiro e julho de 2026, entretanto, os embarques apresentaram recuperação e ficaram 12% acima do volume registrado no mesmo período do ano passado, embora ainda permaneçam abaixo dos níveis observados dois anos antes.

Com uma oferta maior da fruta e a recuperação gradual das exportações, as cotações no mercado interno passaram a enfrentar pressão.

Medida busca garantir renda ao produtor

É nesse cenário que os leilões de PEP e Pepro serão utilizados para estimular o escoamento da produção e reduzir os impactos da queda das cotações sobre os agricultores.

Os instrumentos fazem parte da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e são acionados quando as condições de mercado exigem medidas de apoio à comercialização.

Com os leilões, a expectativa é favorecer o escoamento da safra, contribuir para o equilíbrio entre oferta e demanda e assegurar aos produtores condições de comercialização compatíveis com o preço mínimo estabelecido pelo governo federal.