Aprosoja Brasil critica impactos da nova lei sobre custos e logística do agronegócio

Entidade contesta vetos presidenciais e afirma que novas regras para o transporte rodoviário ampliam custos, burocracia e insegurança jurídica para produtores rurais

Aprosoja Brasil critica impactos da nova lei sobre custos e logística do agronegócio
ilustrativa

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil) manifestou preocupação com a sanção da Medida Provisória nº 1.343/2026, convertida na Lei nº 15.485/2026, e com os vetos presidenciais que retiraram medidas consideradas importantes para reduzir os impactos da nova legislação sobre o setor produtivo.

Segundo a entidade, a mudança ocorre em um cenário de margens estreitas para os produtores rurais, marcado por preços internacionais pressionados, juros elevados, restrição ao crédito, dificuldades no acesso ao seguro rural e aumento do endividamento. Na avaliação da Aprosoja Brasil, as novas regras podem elevar os custos logísticos e tornar mais complexa a contratação e a operação do transporte rodoviário de cargas.

Entre as medidas criticadas está o endurecimento da fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A legislação prevê multas mais elevadas em casos de reincidência, que podem chegar a R$ 1 milhão, além de ampliar as indenizações devidas aos transportadores.

A nova lei também estabelece exigências adicionais para a contratação do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC), mantém a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e determina, nas contratações de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, a emissão do documento por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de bloqueio automático do CIOT antes da conclusão de um processo que assegure o devido processo legal. Para a Aprosoja Brasil, a medida amplia a insegurança jurídica e pode comprometer a continuidade das operações de transporte.

A legislação ainda institui um piso mínimo para o TAC-Agregado e estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. Segundo a entidade, as regras reduzem a possibilidade de livre negociação entre as partes e aumentam a rigidez das relações contratuais.

Os efeitos sobre o agronegócio também alcançam o transporte de fertilizantes, importante insumo para a produção agrícola. Tradicionalmente realizado como frete de retorno dos portos para as regiões produtoras, esse transporte vem sofrendo aumento de custos associado à política de pisos mínimos, o que, segundo a Aprosoja Brasil, encarece a produção e reduz a competitividade brasileira.

Durante a tramitação da medida provisória, a entidade afirma ter atuado, junto a outras organizações do setor produtivo e à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), na tentativa de construir alternativas que conciliassem a valorização do transporte rodoviário com a preservação da competitividade do agronegócio.

Entre os pontos aprovados durante a tramitação, mas posteriormente vetados pelo Poder Executivo, estavam a conversão em advertência de determinadas multas relacionadas ao descumprimento da política de pisos mínimos e ao excesso de peso por eixo. Também foi vetada a alteração da sistemática de fiscalização que previa a pesagem dos eixos apenas em veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 74 toneladas.

Na avaliação da Aprosoja Brasil, essas mudanças poderiam tornar a fiscalização mais proporcional e reduzir distorções provocadas pela movimentação natural da carga durante o transporte, sem comprometer a segurança viária ou a proteção dos transportadores.

Diante do cenário, a entidade afirma que continuará atuando junto ao Congresso Nacional para buscar a derrubada dos vetos considerados mais relevantes e o aperfeiçoamento da legislação. A Aprosoja Brasil defende um modelo regulatório que reduza a burocracia, preserve a segurança jurídica e permita maior eficiência logística, sem comprometer a competitividade da produção agropecuária brasileira.