Prazo para a 1ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás entra na reta final

Em caso de descumprimento, o produtor fica sujeito ao bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), multa e outras sanções

Prazo para a 1ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás entra na reta final
Ilustrativa

O prazo para realizar a primeira etapa da Declaração de Rebanho 2026 termina no próximo domingo (31/5) em Goiás. A medida é obrigatória, prevista na Portaria nº 173/2026 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), para todos os criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos, bem como aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.

Em caso de descumprimento, o produtor fica sujeito ao bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), multa e outras sanções.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, lembra que a Declaração de Rebanho visa garantir a atualização dos dados que subsidiam as ações sanitárias. “Os dados fornecidos na Declaração de Rebanho são fundamentais para que a Agrodefesa tenha um retrato fiel do plantel animal existente no estado e possa planejar ações sanitárias considerando as especificidades de cada região”, afirma.

A Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente de forma online, pela plataforma do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago).

Propriedades em espólio e o produtor que tiver dúvidas em relação a declaração podem procurar presencialmente a unidade da Agrodefesa mais próxima da sua propriedade.

A partir de 1º de junho, o produtor que não tiver feito a declaração será considerado inadimplente e deverá necessariamente comparecer a uma unidade da Agrodefesa para regularizar sua situação.

Ele estará sujeito a restrições imediatas, como o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a movimentação e comercialização dos rebanhos, multas e outras sanções administrativas.

Além disso, vale ressaltar que o preenchimento da declaração por terceiros (familiares ou prestadores de serviço) só é permitido com acesso de procurador.

Essa senha pode ser cadastrada no próprio Sidago, mediante a apresentação de procuração devidamente registrada em cartório. O passo a passo está disponível no site da Agrodefesa (goias.gov.br/agrodefesa), clicando no banner “Cadastro de senha de procurador”.

A gerente de Sanidade Animal, Denise Caroline Toledo, explica que informações complementares serão exigidas durante o preenchimento da declaração. “Uma delas é a estratificação de idade das bezerras de 1 a 12 meses, necessária para a Agência conhecer a dimensão do rebanho nessa faixa etária, que é alvo de ações essenciais de sanidade animal, como o combate à brucelose”, explica.

Fonte: Ascom Agrodefesa / Governo de GO