Projeto que proíbe exportação de gado vivo gera reação de pecuaristas no Tocantins
Proposta apresentada na Câmara abrange bovinos e outras espécies destinadas ao abate ou à engorda no exterior; associação tocantinense alerta para impactos na concorrência e nos preços pagos aos produtores.
A proposta de proibir a exportação de animais vivos para abate ou engorda no exterior provocou reação no setor pecuário do Tocantins. A Associação Tocantinense do Novilho Precoce (ATNP) se posicionou contra o Projeto de Lei nº 4.795/2026 e alerta para possíveis impactos da medida sobre a concorrência na compra de animais, as alternativas de comercialização e os preços
Apresentado em 27 de julho pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto prevê a proibição da exportação de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos quando destinados diretamente ao abate ou à engorda para posterior abate em outro país.
A restrição seria válida independentemente do meio de transporte utilizado ou do país de destino. O texto também alcança operações de reexportação e trânsito aduaneiro quando, em qualquer ponto do percurso, os animais tiverem como destino final o abate ou a engorda para posterior abate.
A proposta, no entanto, estabelece exceções. Continuariam permitidas as exportações de reprodutores e matrizes com registro genealógico destinados exclusivamente à reprodução ou ao melhoramento genético. Também ficam de fora da proibição animais destinados a exposições, pesquisa científica, programas de conservação e instituições zoológicas, além de animais de companhia, assistência e trabalho. A exportação de material genético, como sêmen, oócitos e embriões, também seria mantida.
Multas podem chegar a R$ 50 milhões
Caso a proposta seja aprovada nos termos apresentados, o descumprimento da proibição poderá resultar em advertência, multa, apreensão dos animais, suspensão do registro ou da habilitação para exportar por até dois anos e até cassação dessa autorização.
As multas previstas variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em caso de reincidência específica, o valor será aplicado em dobro. O texto prevê ainda a possibilidade de proibição de contratar com a administração pública e de obter crédito ou garantia de instituição financeira oficial por até cinco anos.
Brasil exportou mais de 1 milhão de bovinos vivos em 2025
Na justificativa apresentada junto ao projeto, a deputada afirma que o Brasil embarcou aproximadamente 1,07 milhão de bovinos vivos em 2025, com receita superior a US$ 1 bilhão. Turquia, Egito, Marrocos, Líbano e Iraque são citados como os principais destinos desses animais.
De acordo com o documento, a atividade correspondeu a cerca de 3% do abate nacional naquele ano. A autora argumenta que a participação econômica desse mercado seria pequena diante do que classifica como custos reputacionais, sanitários e ambientais relacionados à atividade. O bem-estar animal é um dos principais fundamentos apresentados para a proibição.
A justificativa também defende que os animais atualmente enviados vivos ao exterior poderiam ser absorvidos pela indústria frigorífica brasileira. Segundo a argumentação apresentada no PL, a substituição desse fluxo pela exportação de produtos processados poderia agregar valor dentro do país, com efeitos sobre emprego, arrecadação e as cadeias frigorífica e do couro.

Associação aponta risco de menor concorrência
A Associação Tocantinense do Novilho Precoce contesta os possíveis efeitos econômicos da medida. Para o presidente da entidade, Ricardo Passos, a importância da exportação de animais vivos para o pecuarista não deve ser analisada apenas pelo volume diretamente comercializado com outros países.
Segundo Passos, a existência de compradores adicionais aumenta a concorrência pelo rebanho, reduz a concentração do mercado comprador e contribui para uma formação mais competitiva dos preços. Na avaliação da associação, esse fator ganha ainda mais relevância em estados com forte presença da pecuária, como o Tocantins.
“Eliminar essa alternativa significa restringir mercados e aumentar a dependência dos pecuaristas em relação a um número menor de compradores, justamente quando o setor necessita de mais concorrência, mais mercados e maior liberdade de comercialização, e não o contrário”, afirma Ricardo Passos, presidente da Associação Novilho Precoce Tocantins.
O presidente também argumenta que uma eventual proibição no Brasil não significaria o fim da demanda internacional por animais vivos. Segundo a manifestação, os países compradores poderiam buscar outros fornecedores, transferindo renda, empregos e oportunidades comerciais atualmente vinculados ao Brasil.
Bem-estar animal está no centro do debate
Apesar da posição contrária ao projeto, a ATNP reconhece em sua manifestação que o bem-estar animal deve ser permanentemente protegido e aperfeiçoado. A divergência está na forma de enfrentar eventuais problemas relacionados à atividade.
Enquanto o projeto propõe impedir as exportações para abate ou engorda para posterior abate, a entidade tocantinense defende o reforço de mecanismos como fiscalização, rastreabilidade, protocolos técnicos e aprimoramento das normas existentes.
Na justificativa do PL, por outro lado, a autora sustenta que a questão ultrapassou o campo da fiscalização e exige uma decisão legislativa. O documento cita, entre os fundamentos, o artigo 225 da Constituição Federal, que determina ao Poder Público a proteção da fauna e veda práticas que submetam animais à crueldade.
O projeto prevê ainda que, se aprovado e transformado em lei, a proibição entre em vigor na data de sua publicação, sem período de transição. Apenas operações cujo embarque já tenha sido concluído poderiam seguir viagem até o destino. O Poder Executivo teria prazo de 90 dias para regulamentar a norma, mas o próprio texto estabelece que a ausência de regulamentação não impediria sua aplicação.
Em sua manifestação, Ricardo Passos defende que o Congresso Nacional promova um amplo debate técnico e econômico antes da adoção de medidas que possam restringir mercados utilizados pela pecuária brasileira.












