Brasil publicou 274 normas para renegociação de dívidas rurais nos últimos 26 anos

Levantamento do Banco Central mostra recorrência de medidas para aliviar o endividamento no campo; desde 1995, foram realizadas pelo menos 31 renegociações de débitos rurais.

Brasil publicou 274 normas para renegociação de dívidas rurais nos últimos 26 anos
ilustrativa

O endividamento rural tem exigido medidas frequentes do governo federal ao longo das últimas décadas. Entre 2000 e outubro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou 274 resoluções com regras para a renegociação de dívidas de produtores rurais, uma média superior a dez normas por ano. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo Banco Central, a pedido do jornal Valor Econômico, e divulgado nesta quinta-feira (22).

O histórico revela a frequência com que o setor agropecuário recorre a mecanismos de renegociação para reorganizar seus compromissos financeiros. Desde 1995, quando foi aprovada a Lei de Securitização Agrícola, pelo menos 24 leis trataram da repactuação de débitos do campo, além de medidas provisórias e decretos editados ao longo do período.

Considerando as iniciativas adotadas entre 1995 e 2026, foram realizadas pelo menos 31 renegociações de dívidas rurais, o equivalente a quase uma por ano.

Apesar da quantidade de medidas, o governo federal não possui um levantamento consolidado sobre o valor total renegociado ou os gastos orçamentários envolvidos em todas as operações.

Dados do Painel do Orçamento Federal indicam que, entre 2000 e 2026, pelo menos R$ 15 bilhões foram destinados à equalização e à subvenção decorrentes do alongamento de dívidas do crédito rural, considerando apenas quatro das 24 leis aprovadas desde 1995.

Outros R$ 175,8 milhões foram direcionados ao apoio à liquidação de dívidas de produtores e cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários entre 2008 e 2012. Entre 2011 e 2024, mais R$ 228,6 milhões foram utilizados para o perdão de débitos de agricultores do Nordeste.

Renegociações começaram há mais de três décadas

Uma das primeiras grandes iniciativas para enfrentar o endividamento rural ocorreu em 1995, com a aprovação da Lei nº 9.138, conhecida como Lei de Securitização Agrícola.

Na época, foram renegociados R$ 8,1 bilhões em valores nominais. A medida permitiu o alongamento de dívidas de até R$ 200 mil, inicialmente por sete anos, com um ano de carência. Posteriormente, os prazos foram prorrogados.

Em 1998, foi criado o Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), voltado a produtores com dívidas superiores a R$ 200 mil e de até R$ 1 milhão. Em 2001, os saldos contratados e a contratar no programa ultrapassavam R$ 11,9 bilhões.

Outras iniciativas foram implementadas nos anos seguintes, incluindo mecanismos para regularização de juros vencidos e passivos tributários do setor agropecuário.

Em 2018, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído para tratar de débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), com potencial de alcançar até R$ 17 bilhões em dívidas.

Medidas recentes ampliam renegociações

Nos últimos anos, novas iniciativas foram adotadas para atender produtores rurais com dificuldades financeiras.

Lançado em fevereiro de 2025, o Desenrola Rural já possibilitou a renegociação de mais de R$ 25 bilhões em dívidas de agricultores familiares. O programa permanece aberto para contratações até janeiro de 2027.

Também em 2025, a Medida Provisória nº 1.314 criou mecanismos para renegociar dívidas de produtores afetados por problemas climáticos, alcançando potencialmente R$ 37 bilhões em débitos acumulados.

A iniciativa contou com R$ 12 bilhões provenientes de superávit financeiro do Ministério da Fazenda, recursos que não foram integralmente utilizados.

A medida mais recente, a MP nº 1.376/2026, tem potencial para permitir a renegociação de até R$ 120 bilhões em dívidas rurais. Segundo os dados apresentados no levantamento, pouco mais de R$ 10,1 bilhões haviam sido renegociados até o período analisado.

O impacto orçamentário previsto para a equalização das operações autorizadas pela medida é de R$ 3,2 bilhões por ano, durante dez anos.

O histórico das medidas evidencia a dimensão do endividamento no agronegócio brasileiro e a recorrência da intervenção do poder público para permitir a reorganização financeira das atividades rurais.

Com novas linhas de renegociação em andamento, o volume efetivamente repactuado dependerá da adesão dos produtores, das condições estabelecidas pelas instituições financeiras e dos prazos previstos nas regras de cada programa.

Com informações do Globo Rural.