China abre registro para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil
Empresas brasileiras já podem solicitar habilitação para vender ao mercado chinês, enquanto as autoridades dos dois países avançam nos procedimentos para viabilizar as exportações
Empresas brasileiras poderão solicitar habilitação para exportar polpas e frutas congeladas após a disponibilização do certificado sanitário pelas autoridades chinesas.
Empresas brasileiras interessadas em exportar polpas e frutas congeladas para a China já podem iniciar o processo de habilitação para acessar um dos maiores mercados consumidores do mundo. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário exigido para as exportações, permitindo o início do registro dos estabelecimentos no sistema oficial chinês.
Com a publicação do certificado sanitário pela GACC, os estabelecimentos interessados já podem realizar o cadastro no China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para a habilitação das exportações ao país asiático.
O procedimento contempla polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas.
Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano na China.
Já as frutas que ainda não são reconhecidas pelas autoridades chinesas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação do país para novos alimentos.
Como fazer o registro no CIFER
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pelo envio da documentação exigida às autoridades chinesas.
Após a aprovação da GACC, o estabelecimento receberá um número de registro, requisito indispensável para exportar à China. Além disso, cada remessa deverá ser acompanhada do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos devem consultar os procedimentos e os requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
Sistema CIFER para registro dos estabelecimentos: https://cifer.singlewindow.cn
Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Com a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade competente brasileira, os estabelecimentos estarão aptos a realizar exportações para a China, observando os procedimentos sanitários e aduaneiros definidos entre os dois países.













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