Ocupação em florestas públicas por comunidades tradicionais são regularizadas pelo governo

Publicado no dia 06/02/2025 às 08h02min
Povos e comunidades tradicionais ganham reconhecimento para atividades produtivas sustentáveis nas florestas.

Povos e comunidades tradicionais ganham reconhecimento para atividades produtivas sustentáveis nas florestas. É o que garante a Portaria Interministerial Nº 1.309, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Com a publicação, o Governo Federal passa a regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal. A concessão de terras será feita por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), emitido pelo MDA e pelo MMA. O documento é um acordo formal que concede o uso de uma área protegida, como é o caso das florestas públicas federais não destinadas.

Para solicitar o documento, o Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial – DOT, da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD) do MMA, e o Departamento de Governança Fundiária (DGFUND), da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT) do MDA, deverão realizar em conjunto uma manifestação de interesse junto à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (CTD), informando a presença de povos ou comunidades tradicionais que usam ou ocupam a referida área.)

Poderão constar na manifestação de interesse mapeamentos, bancos de dados, plataformas, inventários, pesquisas, informações da sociedade civil e outros documentos que forneçam informações preliminares sobre o uso e a ocupação tradicional em florestas públicas federais não destinadas.

Para a emissão do CCDRU serão levados em consideração o protagonismo do povo ou comunidade tradicional, comunicação adequada ao entendimento do povo ou comunidade tradicional, observância dos modos de vida tradicionais e supremacia das decisões coletivas.

A Portaria também prevê a garantia dos direitos fundamentais das pessoas que exercem atividade em áreas de florestas públicas federais, como a ampliação da prevenção ao desmatamento, mais assistência técnica e extensão rural para a produção e o fortalecimento dos povos e comunidades tradicionais.

Avanços

Para o secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, Moisés Savian, a portaria faz parte do conjunto de ações de regularização fundiária promovidas pelo Governo Federal para aumentar a proteção das famílias e das áreas de floresta.

“São povos e comunidades tradicionais que precisam de reconhecimento e segurança jurídica para promover suas atividades de forma sustentável”.

Ele afirma que a atividade econômica e a proteção dessas áreas são duas bases fundamentais, e que só é possível promover a transição ecológica com a harmonia entre elas.

“Essa portaria se insere no contexto do reconhecimento dos direitos dos povos e comunidades tradicionais que teve início através do Decreto n° 6040/2007. A regularização fundiária de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais e o apoio ao processo de inclusão sócio produtiva faz parte dos esforços da SETEQ/MDA”, afirma o secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais, Edmilton Cerqueira.

Para a diretora de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento, da SETEQ/MDA, Isabela Cruz, “a portaria Interministerial das florestas públicas é um ato importante e inovador à medida que estabelece os procedimentos administrativos necessários para ao reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicionais em áreas de florestas públicas federais não destinadas. Uma iniciativa para cobrir uma lacuna histórica sobre a regulamentação de territórios tradicionais localizados em florestas públicas”.

“Com a portaria, os esforços de destinação de terras ganham ainda mais concretude, possibilitando maior agilidade e eficiência para as terras públicas rurais” afirma Victor Fernandes, coordenador de Políticas Fundiárias do MDA. Ele diz que o instrumento dá mais poder de ação para as famílias dos campos, das águas e das florestas. “É uma medida que protege todas as camadas da agricultura familiar, em especial os povos e comunidades tradicionais.”

Povos e Comunidades Tradicionais

No Brasil, Povos e Comunidades Tradicionais são representados por 28 segmentos que constituem parcela significativa da população e ocupam parte considerável do território nacional.

São oficialmente reconhecidos pelo Decreto 6.040, de fevereiro de 2007, e representados pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, os andirobeiros, apanhadores de flores sempre-vivas, benzedeiros, caboclos, caiçaras, catadores de mangaba, catingueiros, cipozeiros, fundo e fecho de pasto, quilombolas, extrativistas, extrativistas costeiros e marinhos, faxinalenses, geraizeiros, ilhéus, morroquianos, pantaneiros, pescadores artesanais, povo pomerano, povos ciganos, comunidades de terreiro ou povos de comunidades matriz africana, povos indígenas, quebradeiras de coco babaçu, raizeiros, retireiros do Araguaia, ribeirinhos, vazanteiros e veredeiros.

 

Fonte: MDA

Fonte: Agro+

ÚLTIMAS

Cotações - Boi gordo

06 de fevereiro de 2025 às 10:27:30

Cotações - Boi China

06 de fevereiro de 2025 às 10:26:03

Fale Conosco

RUA B 21 QUADRA 25 CASA 05 ITANHANGA UM CEP 75680 456 Caldas Novas/GO
(66) 9995-30168 | (64) 3453-5179 | (66) 99953-0168
contato@portalghf.com.br