Maranhão recria imposto sobre grãos e provoca polêmica
Nova cobrança tem alÃquota de 1,8% sobre a saÃda de soja, milho, sorgo ou milheto para exportação
O governo do Maranhão aprovou na semana passada a Lei 12.428/2024, recriando a Contribuição Especial de Grãos (CEG), que incide sobre a produção, transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo para exportação ou a entrada dos mesmos produtos no Estado.
Com uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada, a medida substitui a Taxa de Transporte de Grãos e Minérios (TFTG), que tributava essas commodities em 1%.
A mudança, que passa a valer em fevereiro de 2025, é amparada pela Reforma Tributária e permitirá a criação de fundos estaduais, mas já enfrenta críticas e questionamentos legais devido ao impacto nos custos operacionais e possíveis inseguranças jurídicas.
Desde 2013, o Maranhão já tributava o transporte de grãos por meio da TFTG. Contudo, essa taxa foi revogada em junho de 2024 após uma decisão judicial que considerou a cobrança inconstitucional.
A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, concluiu que a taxa violava o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal, configurando bis in idem tributário — quando dois tributos incidem sobre o mesmo fato gerador.
O caso teve origem em uma ação movida por um produtor de soja e milho de Balsas (MA), que apontou a duplicidade na tributação pelo ICMS e pela TFTG. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e permanece em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Impactos e críticas
A nova CEG é justificada pelo governo estadual como necessária para a manutenção de fundos estaduais previstos na Reforma Tributária. Contudo, produtores e juristas destacam que a alíquota ampliada, agora em 1,8%, e as penalidades de até 50% por atrasos ou erros no pagamento podem inviabilizar operações de exportação e aumentar a insegurança jurídica.
Para o advogado tributarista Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados, a substituição da TFTG pela CEG é controversa.
“A CEG é uma contribuição distinta daquela autorizada pela Reforma Tributária, não sendo permitida constitucionalmente a sua instituição. Há espaço para contestação judicial”, explica.
Além disso, Genaro aponta que a semelhança entre os dois tributos reforça as críticas sobre a legitimidade da cobrança. Ele recomenda que produtores com operações de exportação envolvendo o Maranhão analisem o tema com urgência para evitar prejuízos.
Por redação | Agrofy News