Imbróglio do Cadastro Ambiental Rural gera preocupação no setor rural de SC
Uma situação de ansiedade e impaciência permeia o universo rural catarinense devido ao imbróglio na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina.
Uma situação de ansiedade e impaciência permeia o universo rural catarinense devido ao imbróglio na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina. A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país e foi criada pela Lei nº 12.651/2012 como um registro público eletrônico que visa integrar informações ambientais e combater o desmatamento.
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, destaca que a gestão do CAR foi transferida para o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pelo Governo do Estado, mas não avançou conforme necessário. Em resposta ao apelo das principais entidades do agronegócio local, a Assembleia Legislativa aprovou, e o governador sancionou, a lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA).
Sengundo Pedrozo, a lei nº 18.973, sancionada em 11 de julho de 2024, permite que a Secretaria participe da gestão do CAR, do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). O principal resultado esperado dessa inclusão era a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes, o que, até o momento, não ocorreu.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularidade ambiental do imóvel, incluindo informações sobre o proprietário e dados georreferenciados do imóvel, como a localização de remanescentes de vegetação nativa e áreas de preservação. Apesar de os proprietários rurais terem realizado o CAR em um processo autodeclaratório, a revisão e homologação pelos órgãos estaduais ainda não foram iniciadas, tarefa que deveria ter começado em 2021.
A regularização no CAR é crucial, pois permite acesso a benefícios do PRA e garante redução de juros em operações de crédito rural. Pedrozo ressalta que os impasses entre os órgãos estatais (IMA e Secretaria da Agricultura) têm prejudicado os produtores, que são os verdadeiros protetores do meio ambiente. O PRA oferece vantagens como a suspensão de sanções por infrações e facilidades no acesso ao crédito rural.
Zeferino destaca que, diante dessa situação, é urgente que os órgãos da Administração estadual criem grupos de trabalho para homologar o CAR dos produtores, garantindo os benefícios jurídicos e financeiros previstos na legislação. A burocracia deve estar a serviço do interesse público, e não o contrário.