Brucelose: marcação a fogo deixa de ser obrigatória em SP

Publicado no dia 22/10/2024 às 15h48min
Estado é o primeiro e único a ter o modelo de identificação alternativo aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), publicou nesta segunda-feira (21), que a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade contra a Brucelose, sofrerá alterações em alguns procedimentos, com destaque para a marcação a fogo dos animais vacinados, que deixa de se tornar obrigatória. O modelo alternativo adotado no Estado de São Paulo é o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24, e fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton.

“São Paulo sai na frente mais uma vez com essa nova marca para o agro do Estado. Bem-estar animal significa segurança jurídica, garantindo um documento que comprova boas práticas, valorizando a pecuária paulista e abrindo novos mercados internacionais, cada vez mais restritivos”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.

“Se trata de um pacote de medidas que priorizam todos os envolvidos na vacinação contra a Brucelose, visando o controle e posteriormente a erradicação dessa zoonose”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.

Além do destaque envolvendo a identificação dos animais, medida que tem como objetivo o bem-estar animal e um manejo mais eficiente e seguro ao produtor e ao médico-veterinário habilitado responsável pela vacinação, as publicações estabelecem mudanças nos prazos para a vacinação e a desburocratização da declaração.

Prazos
A partir de agora, no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), fica estabelecido que o calendário para a vacinação será em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro.

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto as unidades da Defesa Agropecuária.

Desburocratização da declaração
Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

Identificação
O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas, aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Para ter acesso à íntegra das portarias, acesse aqui.

Fonte: Seagri/ SP

Fonte: Agro+

Populares

Fale Conosco

RUA B 21 QUADRA 25 CASA 05 ITANHANGA UM CEP 75680 456 Caldas Novas/GO
(66) 9995-30168 | (64) 3453-5179 | (66) 99953-0168
contato@portalghf.com.br