Projeto classifica incêndios florestais como terrorismo, com penas de até 30 anos de prisão

Publicado no dia 02/10/2024 às 16h08min
Depois da FPA, Orplana repudia alterações no Decreto 12.189/24 do Governo Federal

Provocar incêndios em florestas poderá ser classificado como ato de terrorismo. Essa é a proposta do projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O PL 3.775/2024, que aguarda distribuição às comissões, equipara incêndios florestais que causem pânico generalizado a ações como o uso de explosivos para destruição em massa ou a sabotagem de sistemas críticos, como aeroportos, escolas e hospitais.

Caso aprovado, o projeto prevê que o incêndio considerado terrorismo acarrete uma pena de 12 a 30 anos de prisão.

A proposta altera a Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), criando uma condição agravante para os incêndios criminosos em florestas que não se enquadrem como atos terroristas. Atualmente, a pena é de 2 a 4 anos de prisão e multa.

A proposta de Kajuru também sugere um parágrafo adicional, que aumenta a pena para 6 a 12 anos de prisão, além da multa, se o incêndio for motivado por razões políticas ou ideológicas.

Para crimes culposos, a pena seria de 1 a 2 anos de detenção e multa, enquanto a legislação atual prevê penas de 6 meses a 1 ano de cadeia.

Justificativa do projeto
Na justificativa do projeto, Kajuru destaca que a maioria dos incêndios florestais em 2024 foi de origem criminosa.


O senador argumenta que esses incêndios "causaram terror generalizado e colocaram em risco pessoas, bens públicos e privados, além de atentarem contra a paz e a segurança pública".

Ele defende que "somente com o endurecimento da resposta penal será possível inibir ou ao menos reduzir a ocorrência desse crime repugnante".

Orplana repudia alterações no Decreto 12.189/24 do Governo Federal
Após a crítica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) também manifestou seu descontentamento com o Decreto Federal nº 12.189/2024.

Segundo a entidade, a medida penaliza o agronegócio de forma injusta, responsabilizando-o pelos incêndios que afetam todo o Brasil.

"Ao impor embargos às propriedades, aumentar as multas e negar ao produtor o direito de defesa, o Governo Federal inviabiliza a prática agrícola no país. E não podemos esquecer que os produtores de cana, que tiveram suas terras impactadas pelos incêndios, também são vítimas", afirmou José Guilherme Nogueira, CEO da Orplana.

Nogueira apontou que o decreto faz mudanças importantes e prejudiciais nas regras de fiscalização e sanções ambientais, com foco em infrações como desmatamento e incêndios.

A medida permite o embargo de áreas inteiras afetadas por infrações ambientais, o que, segundo ele, pode paralisar atividades agrícolas em grandes áreas, mesmo que o problema ocorra em apenas uma pequena porção da propriedade.


Acesso ao crédito rural
O CEO da Orplana ressaltou ainda que o embargo impede os produtores de acessar créditos rurais durante o Plano Safra, o que pode gerar "perdas econômicas irreparáveis". Para a organização, o decreto já parte do princípio de que todos os produtores são culpados pelos incêndios, sem garantir o direito à defesa antes da aplicação de sanções.

Outro ponto criticado pela Orplana é o aumento significativo das multas, que agora podem chegar a até R$ 10 mil por hectare. Para áreas cultivadas, a penalidade é de R$ 5 mil por hectare.

"Essas multas podem ser devastadoras para os produtores rurais, especialmente em casos de incêndios acidentais ou fora de controle, como ocorreu nas áreas de cana do Brasil em agosto e setembro deste ano", explicou Nogueira.

A Orplana defende também o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2024, do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), que visa sustar os efeitos do Decreto nº 12.189 de 2024.

redação com informações da Agência Senado | Agrofy News

Fonte: Agrofy News

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