Lei estadual permite plantio de pasto em áreas alagadas do Pantanal

Publicado no dia 24/09/2024 às 11h10min
Com a alteração dos dispositivos da legislação ambiental estadual de 2008, a Lei 12.653/2022 torna-se permitida a pecuária extensiva (ou seja, a pasto), em áreas alagadas e em reserva legal com pastagem nativa na planície alagável do Pantanal.

Crédito: EBC

Com a alteração dos dispositivos da legislação ambiental estadual de 2008, a Lei 12.653/2022 torna-se permitida a pecuária extensiva (ou seja, a pasto), em áreas alagadas e em reserva legal com pastagem nativa na planície alagável do Pantanal.

A norma proíbe o cultivo de gramíneas não nativas no ecossistema das reservas legais, porém autoriza o plantio de pastagens cultivadas em até 40% da área total nas planícies alagáveis do Pantanal. Além disso, a legislação expande as opções para a renovação de pastagens, anteriormente limitadas a algumas espécies específicas de gramíneas.

Para a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), a sanção da lei é motivo de comemoração não apenas para produtores, mas para a sociedade em geral.

“Ao longo dos anos e mais fortemente na última década, o homem pantaneiro foi economicamente expulso de suas terras, quer pela falta de recursos quer pela falta de estrutura e logística provocados por essas restrições no uso, o que fez com que os rebanhos diminuíssem consideravelmente. A exploração pecuária no Pantanal remonta mais de três séculos e hoje é o ecossistema com a maior área privada, passando de 90%”, afirma o Diretor Técnico da Acrimat, Francisco Manzi.

Lei Amado de Oliveira Filho

Um dos grandes defensores do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e ambiental, o economista, especialista em direito ambiental e consultor da Acrimat, Amado de Oliveira Filho, falecido em 12 de fevereiro de 2024, lutou até os últimos dias de sua vida pelo sancionamento desta lei que beneficia o Pantanal.

Amado sempre dizia que a pecuária de Mato Grosso, hoje com 31 milhões de cabeças de gado, não precisaria mais do Pantanal, porém o Pantanal precisa da pecuária, pois sem ela não tem o homem no bioma e sem o homem pantaneiro raiz, que conhece a natureza e a peculiaridade local vem os incêndios e a diminuição do turismo local.

“Defendemos que esta nova lei carregue como homenagem o nome de Amado, que dedicou mais de 30 anos de sua carreira ao desenvolvimento econômico e do agronegócio.  Sendo também um dos colaboradores para a aprovação do Código Florestal e pelas lutas do pantaneiro”, frisa o Presidente da Acrimat, Oswaldo Ribeiro Jr.

Amado foi também o primeiro superintendente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Fonte: Acrimat

Fonte: Agro+

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